A sentença da Corte de Cassação n. 32290 de 2023 oferece uma importante reflexão sobre a guarda dos menores e o direito de serem ouvidos. Em um contexto de separação, a questão da escuta dos menores assume particular relevância, especialmente quando se discute sobre guarda compartilhada e medidas de apoio. O caso em análise envolve A.A., que solicitou a modificação da guarda das filhas gêmeas, mas se deparou com a rejeição de seu pedido pela Corte de Apelação.
O direito de um menor de ser ouvido é garantido pelo art. 315 bis c.c. e tem fundamento nas convenções internacionais sobre os direitos da infância. No entanto, a Corte considerou não ser necessário ouvir as menores, levando em conta sua idade e capacidade de discernimento. Em particular, ficou claro que as meninas, embora tivessem completado dez anos, não possuíam a maturidade necessária para se expressar diante da autoridade judiciária. A sentença ressalta que a escuta direta não é um ato automático, mas deve ser avaliada caso a caso.
O direito de um menor de ser ouvido é fundamental, mas não deve ser aplicado de maneira rígida e automática.
A Corte analisou os motivos do recurso, destacando que a decisão de não ouvir as menores foi adequadamente fundamentada. De fato, a Corte de Apelação considerou mais apropriado que a escuta ocorresse por meio de um profissional, como a psicóloga, em vez de no âmbito judicial, para evitar potenciais pressões por parte do genitor.
Essa sentença reafirma a importância de uma abordagem equilibrada na gestão dos casos de guarda. É fundamental que as decisões relacionadas à escuta dos menores sejam sempre orientadas ao seu melhor interesse, levando em conta suas capacidades e a situação familiar. A jurisprudência italiana, apoiada por normas nacionais e europeias, continua a evoluir para garantir a proteção dos direitos dos menores, promovendo ao mesmo tempo o bem-estar familiar.
A Cassação, com sua decisão, traçou um importante caminho em relação ao direito dos menores de serem ouvidos, destacando que tal direito deve ser exercido de maneira consciente e responsável. As decisões devem sempre buscar garantir o melhor interesse do menor, evitando ingerências não justificadas na vida familiar.