Navegue por uma seleção de artigos de jurisprudência que abordam o tema da justiça, incluindo análises de casos e discussões legais relevantes.
A recente sentença nº 26628 de 2024 oferece importantes reflexões sobre a legitimidade da pena de prisão perpétua para o crime de massacre político e sobre a possibilidade de modular as penas com base na gravidade do fato. Vamos juntos descobrir as implicações legais e constitucionais dessa decisão.
Análise da sentença n. 25853 de 2024 referente à extradição para o Equador, com foco na verificação de graves indícios de culpabilidade e na importância do tratado bilateral.
O Tribunal de Apelação de Gênova se pronuncia sobre a aplicabilidade das penas substitutivas, esclarecendo as modalidades de obtenção do consentimento do réu e as condições para sua aplicação no julgamento de segundo grau.
A sentença n. 27654 de 2024 oferece pontos importantes sobre a gestão dos Mandados de Arresto Europeus, esclarecendo as competências do Tribunal da Relação e os limites relativos aos procedimentos paralelos.
A recente decisão da Corte de Cassação esclarece que os cidadãos estrangeiros comunitários não residentes na Itália não precisam apresentar o código fiscal para obter a assistência judiciária gratuita, uma importante evolução normativa.
Análise da sentença nº 29723 de 2024 sobre a proibição da prevalência das atenuantes gerais sobre a reincidência reiterada, destacando as implicações constitucionais e o equilíbrio das disposições penais.
Esta sentença destaca como a violação dos protocolos internacionais nas análises de DNA pode comprometer todo o processo penal, tornando os resultados inutilizáveis como prova.
Exploramos a recente decisão do Supremo Tribunal que esclarece o papel do juiz de mérito na interpretação dos fatos comunicativos e a validade das motivações relacionadas à identificação das pessoas envolvidas.
A sentença n. 29253 de 2024 esclarece as consequências da falta de tradução dos atos para os réus alófonos, destacando os direitos e as proteções previstas pela lei.
A recente portaria n. 19241 de 12 de julho de 2024 esclarece os poderes do juiz em relação à avaliação das provas, destacando como um documento pode ser utilizado também contra quem o produziu. Uma análise útil para advogados e cidadãos.