A recente decisão do Tribunal de Cassação, n. 30179 de 2024, aborda uma questão crucial referente aos alimentos de divórcio e à legitimação da mãe para solicitar tal contribuição para a manutenção das filhas maiores de idade. O tribunal analisou o caso de A.A. contra B.B., destacando a importância da coabitação e da condição econômica das jovens.
A controvérsia se originou de um decreto do Tribunal de Apelação de Nápoles, que havia acolhido o pedido de B.B. para não mais pagar a pensão de 5.000 euros, alegando que as filhas já eram maiores de idade e não moravam mais com a mãe. O Tribunal de Cassação teve que avaliar se a falta de coabitação era suficiente para excluir a legitimação da mãe para receber a contribuição.
O tribunal esclareceu que a legitimação da mãe para solicitar a pensão de alimentos não depende apenas da coabitação, mas também de sua capacidade de suprir as necessidades das filhas.
A sentença reafirmou alguns princípios fundamentais do direito de família, em particular:
O tribunal afirmou que a residência das filhas em Milão, embora não fosse temporária, não excluía a legitimação da mãe, desde que esta continuasse a ser o ponto de referência econômico para as jovens.
A decisão do Tribunal de Cassação oferece indicações valiosas para casos de separação e divórcio, sublinhando como a avaliação da legitimação para receber a pensão de alimentos deve considerar não apenas a coabitação, mas também o contexto econômico e relacional. Será interessante observar como essa sentença influenciará futuras decisões no âmbito familiar.