Alimentos de divórcio e legitimação: comentário ao Cass. civ., Sez. I, Ord. n. 30179 de 2024

A recente decisão do Tribunal de Cassação, n. 30179 de 2024, aborda uma questão crucial referente aos alimentos de divórcio e à legitimação da mãe para solicitar tal contribuição para a manutenção das filhas maiores de idade. O tribunal analisou o caso de A.A. contra B.B., destacando a importância da coabitação e da condição econômica das jovens.

O contexto da sentença

A controvérsia se originou de um decreto do Tribunal de Apelação de Nápoles, que havia acolhido o pedido de B.B. para não mais pagar a pensão de 5.000 euros, alegando que as filhas já eram maiores de idade e não moravam mais com a mãe. O Tribunal de Cassação teve que avaliar se a falta de coabitação era suficiente para excluir a legitimação da mãe para receber a contribuição.

O tribunal esclareceu que a legitimação da mãe para solicitar a pensão de alimentos não depende apenas da coabitação, mas também de sua capacidade de suprir as necessidades das filhas.

Princípios jurídicos implicados

A sentença reafirmou alguns princípios fundamentais do direito de família, em particular:

  • A manutenção dos filhos maiores de idade é um dever que existe até que alcancem a autosuficiência econômica.
  • A coabitação não é o único fator determinante para a legitimação de receber os alimentos; é necessário considerar também o papel do genitor em suprir as necessidades do filho.
  • As mudanças nas condições econômicas devem ser justificadas por fatos supervenientes e respeitar o princípio do contraditório.

O tribunal afirmou que a residência das filhas em Milão, embora não fosse temporária, não excluía a legitimação da mãe, desde que esta continuasse a ser o ponto de referência econômico para as jovens.

Conclusões

A decisão do Tribunal de Cassação oferece indicações valiosas para casos de separação e divórcio, sublinhando como a avaliação da legitimação para receber a pensão de alimentos deve considerar não apenas a coabitação, mas também o contexto econômico e relacional. Será interessante observar como essa sentença influenciará futuras decisões no âmbito familiar.

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