A decisão da Corte de Cassação n. 28446 de 2023 oferece uma reflexão importante sobre a obrigação de manutenção por parte dos avós em relação aos netos. Em particular, a Corte examinou um caso em que os avós foram condenados a contribuir para a manutenção das netas na ausência de um suporte adequado por parte do pai. Este artigo explorará os pontos-chave da decisão, esclarecendo as implicações legais para os pais e os avós.
No caso em questão, C.C. processou os sogros A.A. e B.B. para obter uma contribuição para a manutenção das filhas menores, uma vez que o pai não provia. O tribunal de apelação de Florença, confirmando a decisão de primeira instância, considerou que os avós deveriam contribuir para a manutenção, levando em conta a situação econômica da mãe.
A decisão destaca que a obrigação de manutenção dos ascendentes é subsidiária e se ativa apenas quando ambos os pais não têm meios suficientes.
A Corte aplicou o art. 316-bis c.c., que estabelece que os ascendentes devem fornecer meios aos pais para que possam cumprir seus deveres em relação aos filhos somente quando os pais não têm meios suficientes. Os pontos principais da decisão podem ser resumidos da seguinte forma:
Em conclusão, a decisão da Corte de Cassação n. 28446 de 2023 enfatiza a importância de estabelecer com clareza as responsabilidades econômicas no âmbito familiar. Ela esclarece que, para que os avós possam ser chamados a contribuir, deve haver uma real impossibilidade por parte de ambos os pais de cumprir suas obrigações. Esta orientação não apenas protege os direitos dos menores, mas também garante que as responsabilidades econômicas sejam distribuídas de maneira equitativa, evitando situações de ônus injustificado para os avós.