A recente sentença n. 2536/2024 da Corte de Cassação oferece reflexões importantes sobre a pensão de divórcio e a manutenção dos filhos, destacando como a jurisprudência se move na direção da proteção dos sujeitos mais vulneráveis, especialmente quando um dos pais enfrenta dificuldades econômicas. Vamos analisar os pontos principais da decisão.
A Corte de Cassação foi chamada a se pronunciar sobre um recurso apresentado por A.A. contra a sentença da Corte de Apelação de Ancona, que havia reduzido a pensão de divórcio solicitada pelo apelante para 600,00 euros mensais. A questão central dizia respeito à correta aplicação dos critérios para a determinação da pensão de divórcio e da manutenção dos filhos, especialmente à luz dos princípios de proporcionalidade e adequação previstos no Código Civil.
A sentença impugnada não considerou as condições de renda e patrimônio do pai, nem ponderou o fato de que a mãe, sem rendimentos, recebia uma pensão de divórcio com função assistencial.
O primeiro motivo do recurso foi declarado inadmissível, pois a recorrente não apresentou provas concretas do sacrifício de suas expectativas de trabalho em favor da família. No entanto, o segundo motivo foi acolhido, uma vez que a Corte reconheceu que a quantificação da pensão para a manutenção dos filhos não respeitou os critérios de proporcionalidade, desconsiderando as necessidades econômicas da mãe e dos filhos.
Em particular, a Corte destacou que, para determinar a pensão de manutenção, é necessário considerar:
Esta sentença reafirma a importância de uma avaliação atenta e detalhada das circunstâncias econômicas e sociais de cada pai, bem como das necessidades dos filhos. A Corte de Cassação esclareceu que a pensão de manutenção deve garantir o direito dos filhos a um padrão de vida adequado, sem distinções baseadas na condição de separação dos pais.
Além disso, enfatiza a necessidade de respeitar o princípio da igualdade entre os direitos dos filhos, independentemente da situação conjugal dos pais. Portanto, os pais separados ou divorciados têm a obrigação de manter seus filhos em proporção às suas possibilidades econômicas.
Em conclusão, a sentença n. 2536/2024 da Cassação insere-se em um contexto jurídico que tende a proteger os direitos dos mais fracos, como os filhos e os pais sem renda. Ela representa um passo importante em direção a uma maior equidade na determinação das pensões de divórcio e das contribuições para a manutenção dos filhos, destacando como a justiça deve sempre considerar as reais condições de vida dos sujeitos envolvidos.