A recente decisão da Corte de Cassação, n. 24972 de 2023, insere-se em um contexto de grande atualidade referente à guarda de menores e à responsabilidade parental. Em particular, a sentença analisa os direitos e deveres dos pais, em um caso que envolve um pai colaborador da justiça e uma mãe com um passado criminal. Este artigo pretende explorar as motivações e as implicações da decisão, destacando a delicadeza da questão e os princípios jurídicos que a regem.
A Corte de Apelação de Roma havia confirmado a guarda da menor D.D. aos Serviços Sociais, evidenciando uma situação de prejuízo derivante da conflitualidade entre os pais, A.A. e A.H. Este último, embora apresentasse sinais de reabilitação graças à sua colaboração com a justiça, não conseguiu convencer os juízes de sua adequação parental. A Corte, de fato, considerou que a mãe, apesar de suas fragilidades, ainda tinha uma influência negativa no crescimento da filha.
O juiz deve se ater ao critério fundamental representado pelo exclusivo interesse moral e material da prole.
A Corte de Cassação acolheu o recurso de A.A., destacando que a Corte de Apelação não considerou adequadamente as razões da conflitualidade entre os pais. Ficou claro que a mãe nunca aceitou a escolha do pai de colaborar com a justiça, alimentando um clima de hostilidade que afeta negativamente a filha. A Corte reiterou que é essencial avaliar a capacidade parental com base em um julgamento prognóstico, considerando não apenas os atos passados, mas também as atuais condições de vida dos pais.
A sentença da Corte de Cassação representa um importante avanço na proteção dos direitos dos menores e na avaliação das capacidades parentais. A decisão de remeter o caso à Corte de Apelação de Roma oferece a oportunidade de revisar a guarda da menor, levando em conta as novas circunstâncias e as evoluções da vida dos pais. É fundamental que o sistema judiciário continue a garantir o interesse superior dos menores, considerando cada aspecto de sua vida familiar.