A recente decisão da Corte Suprema (n. 6802 de 7 de março de 2023) oferece reflexões significativas sobre o tema da responsabilidade parental e da educação religiosa dos menores. A sentença aborda um caso emblemático relativo à escolha de inscrever uma menor no ensino da religião na escola pública, destacando a delicadeza das decisões educacionais em contextos familiares complexos. Ao examinar o caso, é possível compreender não apenas as posições jurídicas dos pais, mas também o papel do juiz em garantir o superior interesse do menor.
No caso em questão, o Tribunal de Apelação de Veneza havia decidido que a escolha sobre a inscrição na aula de religião cabia à mãe, considerando em particular o contexto familiar e a educação já impartida à irmã mais velha. No entanto, o pai, A.A., recorreu, alegando a violação dos direitos religiosos e da liberdade educacional. A Corte Suprema teve, então, que examinar se a decisão do Tribunal de Apelação estava em conformidade com os princípios do direito de família, em particular com aqueles consagrados pelo Código Civil e pelas convenções internacionais.
O juiz deve adotar medidas no único interesse do menor, evitando substituir os pais nas escolhas educacionais.
Com base no artigo 316 do Código Civil, os pais devem exercer a responsabilidade parental de comum acordo. Em caso de desacordo sobre questões de particular importância, o juiz deve intervir. A Corte Suprema destacou que as escolhas em matéria de religião são insindicáveis, mas isso não exclui que, em caso de conflito, o juiz deve avaliar o impacto potencial das escolhas nos menores. Os princípios do direito internacional, como a Convenção de Nova York sobre os direitos da criança, reafirmam a importância do respeito às crenças religiosas e da liberdade de educação, mas sempre respeitando o interesse superior do menor.
A sentença reitera que, em caso de conflito entre os pais, a decisão deve ser guiada pelo princípio do interesse do menor. Neste caso, a Corte Suprema acolheu o recurso do pai, considerando que a questão da educação religiosa não poderia ser resolvida sem uma adequada avaliação das necessidades e inclinações da menor. Além disso, foi destacada a importância de ouvir a própria menor, mesmo sendo muito jovem, para compreender suas necessidades educacionais e espirituais.
A sentença da Corte Suprema representa um importante guia para a resolução de controvérsias familiares relacionadas à educação religiosa dos menores. Ela sublinha o papel fundamental do juiz em garantir que as decisões sejam sempre orientadas para o melhor interesse do menor, avaliando as circunstâncias específicas de cada caso. Em um contexto social cada vez mais complexo, é essencial que os princípios de liberdade religiosa e responsabilidade parental sejam equilibrados com atenção para garantir um crescimento saudável e sereno dos menores envolvidos.