A recente decisão da Corte de Cassação, n. 7169 de 6 de outubro de 2023, trouxe à tona uma questão crucial sobre a manutenção dos filhos em caso de separação entre cônjuges. Em particular, a sentença ofereceu esclarecimentos fundamentais sobre a distinção entre despesas ordinárias e extraordinárias, com implicações significativas para os pais separados e para as modalidades de solicitação de reembolso das despesas incorridas com os próprios filhos.
No caso em questão, A.A. e B.B. haviam se separado, e posteriormente A.A. solicitou o reembolso de despesas incorridas para o filho C.C., relativas a educação, atividades esportivas e despesas médicas. O Tribunal de Taranto inicialmente acolheu o pedido, reconhecendo a natureza extraordinária dessas despesas. No entanto, o Tribunal de Apelação de Lecce, em fase de apelação, considerou que muitas dessas despesas eram previsíveis e, portanto, não extraordinárias.
No que diz respeito à manutenção dos filhos, constituem despesas extraordinárias aquelas que não são previsíveis e ponderáveis no momento da determinação da pensão.
A Corte de Cassação esclareceu que as despesas extraordinárias se caracterizam por sua relevância, imprevisibilidade e imponderabilidade, escapando ao regime ordinário de vida dos filhos. É fundamental, portanto, compreender quais despesas se enquadram nessa categoria. Segundo a Corte, as despesas ordinárias são aquelas que se repetem com certeza ao longo do tempo e que podem ser antecipadas por um dos pais, enquanto as extraordinárias requerem um exame específico e não podem ser consideradas parte da pensão alimentícia.
A decisão da Corte de Cassação, portanto, estabelece um princípio importante: as despesas extraordinárias para os filhos não podem ser consideradas parte da pensão alimentícia se não foram previamente acordadas e se mostram imprevisíveis no momento da determinação da própria pensão. Essa abordagem protege o princípio da proporcionalidade e adequação da manutenção, garantindo que os filhos não sejam privados de direitos fundamentais devido à separação dos pais.
Em conclusão, a sentença n. 7169/2023 da Corte de Cassação representa um importante esclarecimento sobre a gestão das despesas para os filhos em caso de separação. Os pais devem estar cientes das distinções entre despesas ordinárias e extraordinárias e das implicações legais decorrentes. É fundamental que ambos os pais colaborem e concordem sobre essas despesas para garantir um apoio adequado e proporcional às necessidades dos próprios filhos.