A sentença n. 19874/2024 da Cassação: A incapacidade natural no contrato de doação

A Corte de Cassação, com a ordem n. 19874 de 30 de novembro de 2023, abordou um caso de particular relevância em matéria de doações, esclarecendo os requisitos para a anulação de um ato de doação por incapacidade natural do doador. No caso em questão, a questão central dizia respeito à avaliação da capacidade de entender e querer de E.E., o doador, no momento da celebração do ato, bem como à adequação das provas apresentadas pelas partes envolvidas.

O contexto da sentença

A situação teve início com uma doação feita por E.E. a B.B., a quem foi imposto o encargo de prestar assistência moral e material ao doador. No entanto, E.E. solicitou posteriormente a anulação da doação, alegando ter sido induzido a assinar o ato devido à sua incapacidade de compreender a verdadeira natureza do contrato, agravada por sua condição de vulnerabilidade. A Corte de Apelo de Nápoles, em fase de julgamento, acolheu o pedido de anulação com base em uma série de avaliações psicológicas que atestavam a incapacidade natural do doador.

Para a anulação de um negócio de doação, não é necessária a prova de um estado patológico que elimine totalmente as faculdades psicológicas, mas é suficiente a prova de um distúrbio da capacidade do sujeito.

As motivações da Corte

A Corte de Cassação examinou os motivos de recurso apresentados pelos réus, sublinhando que para demonstrar a incapacidade natural não é exigido que o sujeito seja totalmente incapaz, mas é suficiente demonstrar que sua capacidade de avaliar os efeitos do ato estava perturbada ao ponto de impedir uma vontade consciente. Este princípio é particularmente importante em matéria de doações, onde a vulnerabilidade do doador pode influenciar a validade do ato. Além disso, o juiz de mérito possui um amplo poder de avaliação das provas, podendo recorrer também àquelas fornecidas em processos anteriores.

  • A Corte confirmou que a incapacidade natural pode derivar de situações de fragilidade psicológica.
  • Importância da assistência legal na avaliação da capacidade do doador.
  • Reconhecimento do poder discricionário do juiz na avaliação das provas.

Conclusões

A sentença n. 19874 de 2024 representa um importante esclarecimento sobre a temática da incapacidade natural no direito das doações. Ela sublinha a importância de uma avaliação cuidadosa da capacidade de entender e querer, especialmente em situações de vulnerabilidade. As implicações jurídicas de tal pronunciamento podem ter um impacto significativo nas futuras controvérsias em matéria de doações, evidenciando a necessidade de uma maior atenção às condições pessoais dos doadores. Em um contexto legal cada vez mais complexo, é fundamental que as partes envolvidas em operações de doação sejam adequadamente assistidas para garantir sua proteção e o respeito às suas vontades.

Escritório de Advogados Bianucci