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Guarda Compartilhada e Direito de Visita: Cass. Civ. n. 26352 de 2022

A sentença n. 26352 de 2022 da Corte de Cassação oferece importantes reflexões sobre o tema da guarda compartilhada e do direito de visita, elementos cruciais para garantir o bem-estar psicológico e relacional dos menores envolvidos em processos de separação. Neste artigo, analisaremos os pontos principais da decisão e seu impacto nas dinâmicas familiares pós-separação.

O Caso Tratado

Neste caso, a Corte de Apelação de Cagliari havia confirmado a guarda compartilhada da filha menor de C.S. e P.C., colocando-a sob a responsabilidade da mãe e estabelecendo um caminho de aproximação ao pai. Foi imposta uma sanção de 1000 Euros à mãe por ter dificultado o direito de visita do pai, um aspecto que enfatiza a importância da bigenitorialidade.

A Corte destacou como a falta de uma figura paterna pode influenciar negativamente o desenvolvimento do menor, tornando necessária a promoção dos relacionamentos entre pai e filha.

As Motivações da Corte

A Corte rejeitou os pedidos de revogação da guarda exclusiva em favor da mãe, sublinhando que não havia provas suficientes dos problemas de dependência do pai e que a obstrução da mãe era o verdadeiro obstáculo ao exercício do direito de visita. Este aspecto é central na decisão, pois evidencia a responsabilidade parental compartilhada e a importância de garantir um relacionamento equilibrado entre o menor e ambos os pais.

  • Guarda compartilhada como instrumento para o bem-estar do menor.
  • Importância da bigenitorialidade para o desenvolvimento equilibrado da criança.
  • Responsabilidade parental: obrigação de não obstruir os relacionamentos entre o menor e o outro genitor.

Conclusões

A sentença da Cassação n. 26352 de 2022 representa um importante avanço na proteção dos direitos dos menores em situações de separação. Ela confirma que a guarda compartilhada deve ser a regra, não a exceção, e que é fundamental garantir o direito de visita para promover uma relação saudável entre o menor e ambos os pais. Este princípio está em linha com o que é estabelecido pela legislação italiana e pelas convenções internacionais, como a Convenção sobre os Direitos da Criança, que reconhecem o direito do menor a manter relações pessoais com ambos os pais.