A Cassação sobre a revogação da pensão alimentícia: Decisão n. 26751 de 2024

A recente decisão da Corte de Cassação, n. 26751 de 15 de outubro de 2024, aborda um tema crucial no direito de família: a revogação da pensão alimentícia. Em particular, a Corte se pronunciou sobre o recurso de A.A. que contestava a decisão da Corte de Apelação de Brescia, a qual havia rejeitado o pedido de revogação da pensão alimentícia a favor de B.B. Este artigo analisará os pontos principais da sentença e o significado das decisões adotadas pela Corte.

O contexto do caso

A.A. pedia a revogação da pensão alimentícia de 1.750 euros mensais, sustentando ter sofrido uma mudança em suas condições econômicas e ter elementos que demonstrariam a melhora da situação patrimonial da ex-esposa, B.B. A Corte de Apelação, no entanto, rejeitou o pedido, considerando que o recorrente não havia demonstrado adequadamente os novos fatos que justificariam a revogação.

A Corte destacou que a não admissão das provas solicitadas por A.A. impediu a possibilidade de demonstrar as novas circunstâncias econômicas, essenciais para a decisão.

Ônus da prova e motivação da Corte

Um aspecto central da decisão refere-se ao ônus da prova. Segundo a Corte, A.A. não forneceu elementos suficientes para apoiar seu pedido. Em particular, foi enfatizado que a documentação apresentada não provava de forma clara e concreta a situação patrimonial de B.B., apesar das afirmações do recorrente. A Corte reiterou que cabe a quem solicita a revogação da pensão demonstrar as mudanças significativas nas condições econômicas das partes.

  • A consulta à Agência da Receita não forneceu provas suficientes em relação ao patrimônio de B.B.
  • Os pedidos de instrução apresentados por A.A. foram considerados exploratórios e, portanto, inadmissíveis.

Conclusões

Em conclusão, a decisão n. 26751 da Cassação representa uma importante posição sobre o ônus da prova em matéria de pensão alimentícia. A Corte deixou claro que a simples afirmação de uma melhora patrimonial não é suficiente para justificar a revogação da pensão sem provas concretas e documentadas. Esta decisão sublinha a necessidade de uma avaliação atenta e rigorosa das condições econômicas das partes, ressaltando a importância da prova na decisão judicial.

Escritório de Advogados Bianucci