Pensão de divórcio: Análise da sentença Cass. civ. n. 21955/2024

A sentença da Corte de Cassação, n. 21955 de 5 de agosto de 2024, oferece pontos significativos sobre a questão da pensão de divórcio, em particular em relação à necessidade de uma comunhão de vida entre os cônjuges. A Corte acolheu parcialmente o recurso de A.A., reduzindo a pensão reconhecida a B.B. de 450,00 para 350,00 euros por mês, levantando questões importantes sobre a prova e as condições para a atribuição da pensão assistencial.

Contexto da Sentença

Nesta controvérsia, o Tribunal de Perugia havia inicialmente reconhecido uma pensão de divórcio a favor da esposa, apesar da brevidade do casamento e da falta de uma verdadeira comunhão de vida. A Corte de Apelação posteriormente reduziu o valor, argumentando que não existiam os pressupostos para uma pensão de natureza compensatória, dado que não houve uma real partilha da vida matrimonial entre os cônjuges.

A Corte estabeleceu que a duração do casamento e a falta de coabitação influenciam a determinação da pensão de divórcio, destacando a importância da comunhão de vida.

Princípios Jurídicos Relevantes

O caso se insere no quadro normativo do art. 5 da lei 898/1970, que regula a pensão de divórcio. A Corte reafirmou que, para que seja reconhecida uma pensão de divórcio, é necessário que tenha havido uma comunhão de vida efetiva. Neste caso, a falta de coabitação e a brevidade do casamento levaram a uma redução da pensão. Além disso, a Corte esclareceu que a ausência de iniciativa por parte da esposa para buscar um trabalho, apesar de suas capacidades, influenciou negativamente sua posição.

  • Importância da comunhão de vida: A sentença ressalta como a falta de uma vida compartilhada entre cônjuges pode impactar o direito à pensão.
  • Papel da duração do casamento: A Corte destacou que casamentos curtos podem não justificar uma pensão elevada.
  • Obrigação de prova: É fundamental que o cônjuge requerente demonstre sua situação econômica e laboral.

Conclusões

A sentença Cass. civ. n. 21955/2024 representa uma importante reflexão sobre os direitos e deveres dos cônjuges em fase de divórcio. Ela evidencia a necessidade de considerar vários fatores, incluindo a duração do casamento e a real partilha da vida, para estabelecer a pensão de divórcio. Os princípios expressos pela Corte podem servir de guia para futuros casos semelhantes, esclarecendo que a pensão de divórcio não deve ser automaticamente garantida, mas deve ser avaliada caso a caso.

Escritório de Advogados Bianucci