A sentença da Corte de Cassação n. 24173 de 13 de outubro de 2017 abordou um caso complexo de subtração internacional de menores, no qual se entrelaçaram direitos de custódia e guarda compartilhada. A decisão destacou as críticas relativas à remoção do menor de seu país de residência habitual e o respeito aos acordos de custódia entre os pais.
O procedimento foi iniciado pelo Procurador da República junto ao Tribunal para Menores de Milão em decorrência do pedido de repatriação do menor Thomas, levado à Itália pela mãe B.M. contra a vontade do pai C.E. O Tribunal estabeleceu que a transferência do menor para a Itália constituía uma violação do direito de custódia do pai, uma vez que não havia sido respeitado o ônus de notificação previsto no plano de consenso parental.
A Corte destacou que o menor, residente habitual nos EUA, havia sido subtraído de seu ambiente social e cultural sem o consentimento do genitor.
Ao rejeitar o recurso da mãe, a Corte fez referência a diversos aspectos fundamentais:
Esta sentença reafirma a importância do respeito às convenções internacionais, como a de Haia de 1980, em matéria de subtração internacional de menores. A Corte afirmou que o interesse do menor deve estar sempre no centro das decisões judiciais, e o respeito aos acordos de custódia é fundamental para garantir estabilidade e continuidade na vida do menor.
Em conclusão, a sentença n. 24173 de 2017 representa um importante precedente para os casos de subtração internacional de menores, destacando a necessidade de um rigoroso respeito aos acordos de custódia e aos procedimentos legais. As consequências emocionais e psicológicas para os menores envolvidos em tais situações devem ser sempre consideradas, a fim de evitar situações de conflito que possam comprometer seu bem-estar.