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Divórcio e Pensão Alimentícia: Análise da Cass. Civ. n. 20672 de 2024

A recente decisão da Corte de Cassação n. 20672 de 2024 oferece uma importante oportunidade de reflexão sobre as formas de determinação da pensão alimentícia em caso de divórcio. A decisão aborda questões cruciais relacionadas ao ônus da prova, às necessidades dos menores e às condições patrimoniais das partes envolvidas.

Contexto e Desenvolvimento do Caso

No caso em questão, o Tribunal de Pescara havia inicialmente estabelecido uma contribuição para a manutenção das filhas menores a cargo do pai, A.A., fixando-a em 1.000,00 euros mensais. A mãe, B.B., recorreu, contestando a medida e solicitando uma revisão das visitas. O recurso incidental do pai, que alegava a impossibilidade de arcar com o valor estabelecido, foi rejeitado pela Corte de Apelação de L'Aquila, que considerou as necessidades das menores em crescimento e, portanto, justificava a pensão estabelecida pelo primeiro juiz.

A Corte afirmou que as necessidades primárias das menores aumentam inevitavelmente com o passar dos anos, justificando assim uma revisão do valor da pensão alimentícia.

Ônus da Prova e Avaliação dos Recursos

Um dos pontos focais da sentença diz respeito ao ônus da prova. A Corte destacou que cabe ao genitor que solicita uma modificação da pensão demonstrar a existência de circunstâncias supervenientes capazes de justificar uma redução. A.A. não conseguiu provar sua impossibilidade de cumprir com as obrigações alimentícias, limitando-se a declarações genéricas sem fornecer provas concretas de sua situação econômica.

  • As menores sempre viveram em condições econômicas favorecidas.
  • A.A. possuía cotas de participação em diversas empresas, cuja avaliação não foi contestada adequadamente.
  • A melhoria das condições econômicas da mãe não justificava uma redução da pensão alimentícia.

Conclusões e Implicações Práticas

A Cassação declarou inadmissível o recurso de A.A., confirmando o valor estabelecido para a manutenção das filhas. Esta sentença destaca a importância de uma avaliação precisa das condições econômicas e das necessidades dos menores, bem como a necessidade de apresentar provas concretas ao solicitar uma modificação das condições estabelecidas em sede de separação ou divórcio.

Em resumo, a sentença n. 20672 de 2024 reitera a centralidade do interesse dos menores nas decisões relacionadas à pensão alimentícia e esclarece que é fundamental documentar adequadamente a própria situação econômica para poder solicitar modificações ao que foi previamente estabelecido.