A recente decisão da Corte de Cassação n. 20672 de 2024 oferece uma importante oportunidade de reflexão sobre as formas de determinação da pensão alimentícia em caso de divórcio. A decisão aborda questões cruciais relacionadas ao ônus da prova, às necessidades dos menores e às condições patrimoniais das partes envolvidas.
No caso em questão, o Tribunal de Pescara havia inicialmente estabelecido uma contribuição para a manutenção das filhas menores a cargo do pai, A.A., fixando-a em 1.000,00 euros mensais. A mãe, B.B., recorreu, contestando a medida e solicitando uma revisão das visitas. O recurso incidental do pai, que alegava a impossibilidade de arcar com o valor estabelecido, foi rejeitado pela Corte de Apelação de L'Aquila, que considerou as necessidades das menores em crescimento e, portanto, justificava a pensão estabelecida pelo primeiro juiz.
A Corte afirmou que as necessidades primárias das menores aumentam inevitavelmente com o passar dos anos, justificando assim uma revisão do valor da pensão alimentícia.
Um dos pontos focais da sentença diz respeito ao ônus da prova. A Corte destacou que cabe ao genitor que solicita uma modificação da pensão demonstrar a existência de circunstâncias supervenientes capazes de justificar uma redução. A.A. não conseguiu provar sua impossibilidade de cumprir com as obrigações alimentícias, limitando-se a declarações genéricas sem fornecer provas concretas de sua situação econômica.
A Cassação declarou inadmissível o recurso de A.A., confirmando o valor estabelecido para a manutenção das filhas. Esta sentença destaca a importância de uma avaliação precisa das condições econômicas e das necessidades dos menores, bem como a necessidade de apresentar provas concretas ao solicitar uma modificação das condições estabelecidas em sede de separação ou divórcio.
Em resumo, a sentença n. 20672 de 2024 reitera a centralidade do interesse dos menores nas decisões relacionadas à pensão alimentícia e esclarece que é fundamental documentar adequadamente a própria situação econômica para poder solicitar modificações ao que foi previamente estabelecido.