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Pensão de divórcio e padrão de vida: a Cassação esclarece com a ordem n. 25055 de 2024

A recente ordem da Corte de Cassação, n. 25055 de 18 de setembro de 2024, representa uma importante oportunidade de reflexão sobre as modalidades de cálculo da pensão de divórcio e de manutenção. A sentença, que envolve A.A. e B.B., destaca alguns aspectos críticos relacionados à verificação do padrão de vida durante a convivência e as consequências das novas relações afetivas pós-separação.

Os princípios estabelecidos pela Cassação

A Corte acolheu os motivos do recurso de A.A., evidenciando como a avaliação do padrão de vida não pode se limitar a considerar apenas as rendas emergidas após a separação. De fato, o art. 156 do Código Civil estabelece claramente que o juiz deve considerar o padrão de vida desfrutado durante a convivência. A seguir, os pontos salientes da sentença:

  • A quantificação da pensão deve levar em conta o padrão de vida do casal durante o casamento.
  • Devem ser considerados também eventuais patrimônios, além das rendas.
  • Em caso de nova convivência, o direito à pensão de manutenção pode ser revogado.
A jurisprudência de legitimidade está consolidada em considerar que o juiz de mérito, para quantificar a pensão de manutenção, deve verificar o padrão de vida do casal durante a convivência.

As implicações da nova convivência

Um aspecto crucial abordado pela Corte diz respeito à possibilidade de revogação da pensão de manutenção em caso de nova convivência do cônjuge beneficiário. A Corte esclareceu que a simples coabitação não é mais o único pressuposto para excluir a contribuição econômica; é suficiente demonstrar um projeto de vida comum, mesmo na ausência de coabitação. Isso implica que:

  • A prova da estabilidade da nova relação deve ser rigorosa.
  • O juiz deve avaliar as provas indiciárias relativas ao vínculo afetivo entre os novos parceiros.

Conclusões

Em conclusão, a ordem n. 25055 de 2024 representa um importante guia para as questões relacionadas à pensão de divórcio e à manutenção. A Corte de Cassação reafirmou a necessidade de uma análise aprofundada do padrão de vida durante a convivência e das condições de vida alteradas pós-separação. Essa abordagem garante uma maior equidade nas decisões, respeitando as necessidades econômicas de ambos os cônjuges e dos filhos envolvidos.