A recente sentença da Corte de Cassação, n. 31470 de 2023, trata de um tema de grande relevância no direito de família: a subtração internacional de menores. Nesta decisão, a Corte aborda a questão da 'residência habitual' dos menores e a importância de garantir sua escuta em sede jurisdicional, sublinhando o princípio do 'superior interesse do menor'.
O caso analisado diz respeito a A.A., que solicitou o retorno dos menores C.C. e D.D. à Itália após a mãe, B.B., tê-los retido no exterior. O Tribunal para Menores de Turim inicialmente rejeitou o pedido, sustentando que os laços familiares dos menores com seu país de origem haviam sido interrompidos. Essa decisão foi contestada por A.A., levando a questão à atenção da Corte de Cassação.
A disciplina sobre a subtração internacional visa proteger o menor contra os efeitos nocivos de sua transferência ilícita ou do não retorno ao local onde ele realiza sua vida cotidiana habitual.
Um dos pontos destacados da sentença é a interpretação da 'residência habitual' como o lugar onde os menores estabeleceram laços afetivos e sociais, não apenas laços parentais. A Corte reafirmou que o conceito de residência habitual não coincide com o de domicílio, mas deve ser entendido como o centro da vida cotidiana do menor.
A Corte confirmou a decisão do Tribunal para Menores, estabelecendo que o vínculo com o país de origem foi definitivamente interrompido pelos pais e que, portanto, o pedido de retorno não poderia ser acolhido. Este caso destaca a importância de uma avaliação aprofundada das circunstâncias em que se encontra o menor e a necessidade de respeitar seus direitos, em particular a escuta, conforme previsto pelas legislações nacionais e internacionais.
A sentença Cass. civ. n. 31470 de 2023 representa uma importante reflexão sobre a proteção dos menores em controvérsias internacionais, sublinhando a necessidade de considerar não apenas a letra da lei, mas também a realidade dos laços afetivos e sociais das crianças envolvidas. É fundamental que os profissionais jurídicos estejam cientes desses princípios para garantir que as decisões jurídicas estejam sempre orientadas para o bem do menor.