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Subtração Internacional de Menores: Análise da Sentença Cass. civ. n. 31470 de 2023

A recente sentença da Corte de Cassação, n. 31470 de 2023, trata de um tema de grande relevância no direito de família: a subtração internacional de menores. Nesta decisão, a Corte aborda a questão da 'residência habitual' dos menores e a importância de garantir sua escuta em sede jurisdicional, sublinhando o princípio do 'superior interesse do menor'.

O Contexto da Sentença

O caso analisado diz respeito a A.A., que solicitou o retorno dos menores C.C. e D.D. à Itália após a mãe, B.B., tê-los retido no exterior. O Tribunal para Menores de Turim inicialmente rejeitou o pedido, sustentando que os laços familiares dos menores com seu país de origem haviam sido interrompidos. Essa decisão foi contestada por A.A., levando a questão à atenção da Corte de Cassação.

A disciplina sobre a subtração internacional visa proteger o menor contra os efeitos nocivos de sua transferência ilícita ou do não retorno ao local onde ele realiza sua vida cotidiana habitual.

Princípios Jurídicos Fundamentais

Um dos pontos destacados da sentença é a interpretação da 'residência habitual' como o lugar onde os menores estabeleceram laços afetivos e sociais, não apenas laços parentais. A Corte reafirmou que o conceito de residência habitual não coincide com o de domicílio, mas deve ser entendido como o centro da vida cotidiana do menor.

  • A residência habitual é definida com base na estabilidade e continuidade da presença do menor em um determinado local.
  • O juiz deve considerar as condições de vida e os laços afetivos do menor, bem como a integração no novo ambiente.
  • É fundamental a escuta do menor, especialmente se ele atingiu uma idade e um grau de maturidade que justifiquem sua opinião.

Conclusões da Corte

A Corte confirmou a decisão do Tribunal para Menores, estabelecendo que o vínculo com o país de origem foi definitivamente interrompido pelos pais e que, portanto, o pedido de retorno não poderia ser acolhido. Este caso destaca a importância de uma avaliação aprofundada das circunstâncias em que se encontra o menor e a necessidade de respeitar seus direitos, em particular a escuta, conforme previsto pelas legislações nacionais e internacionais.

Conclusões

A sentença Cass. civ. n. 31470 de 2023 representa uma importante reflexão sobre a proteção dos menores em controvérsias internacionais, sublinhando a necessidade de considerar não apenas a letra da lei, mas também a realidade dos laços afetivos e sociais das crianças envolvidas. É fundamental que os profissionais jurídicos estejam cientes desses princípios para garantir que as decisões jurídicas estejam sempre orientadas para o bem do menor.