A sentença da Corte de Cassação n. 16714 de 2024 oferece uma importante reflexão sobre a delicada temática da adotabilidade de menores, especialmente em situações de maus-tratos e abandono. A Corte confirmou a rejeição dos recursos apresentados por A.A., B.B. e C.C. contra a sentença da Corte de Apelação de Roma, que havia declarado o estado de adotabilidade dos menores F.F. e G.G., evidenciando a gravidade das circunstâncias em que se encontravam as crianças.
O caso em análise é emblemático de como o sistema jurídico italiano cuida da proteção dos menores. O Ministério Público havia iniciado um procedimento para a suspensão da responsabilidade parental dos pais de F.F. e G.G., em decorrência de denúncias de maus-tratos. A Corte de Apelação havia confirmado a inadequação dos pais em garantir um ambiente seguro para os menores, condenando ambos por graves crimes de maus-tratos. Esse cenário levou ao pedido de declaração de adotabilidade.
A Corte de Apelação constatou a total inadequação da mãe, do pai e da avó em desempenhar o papel parental, e a impossibilidade de uma recuperação em breve prazo.
A Corte de Cassação rejeitou os motivos de recurso baseados na incompetência territorial, afirmando que a competência depende da residência efetiva do menor no momento da abertura do procedimento. Além disso, destacou a importância da avaliação completa e rigorosa das condições familiares, evocando os princípios estabelecidos pela lei n. 184 de 1983 sobre a proteção dos menores.
Um aspecto crucial que emergiu da sentença é que a declaração de adotabilidade deve ser a última razão, adotada apenas após excluir toda possibilidade de recuperação do vínculo familiar. Neste caso, a Corte considerou que a situação de abandono era tal que justificava a adoção, considerando as evidentes incapacidades parentais dos recorrentes.
A sentença n. 16714 de 2024 representa uma importante afirmação da jurisprudência italiana em matéria de proteção dos menores, reafirmando o princípio de que o bem-estar da criança deve estar sempre no centro das decisões jurídicas. Em situações extremas, como as de maus-tratos, é fundamental que o sistema jurídico atue com firmeza para garantir uma vida digna e segura aos menores envolvidos.
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