A Procuração Especial em Direito de Família: Análise da Ordem n. 17154 de 2024

Recentemente, a Corte de Cassação emitiu a ordem n. 17154 de 21 de junho de 2024, a qual oferece importantes esclarecimentos sobre a validade das procurações especiais emitidas por um dos pais para ações legais que envolvem um filho menor. Esta pronúncia é fundamental para compreender como as procurações podem ser interpretadas no contexto da representação legal e do interesse superior do menor.

O Contexto da Sentença

No caso em questão, o recorrente, E. (M.), agiu não apenas em seu nome, mas também como representante legal do filho menor. A Corte examinou se a procuração, que fazia referência exclusiva ao genitor, poderia ser interpretada como válida também em interesse do menor. Este é um aspecto crucial, uma vez que muitas vezes as ações legais envolvem menores e sua representação deve ser claramente definida.

A procuração especial emitida pelo recorrente que agiu por si, na qualidade de pai, e como representante legal do filho menor deve ser entendida como emitida, além de em nome próprio, também em nome e no interesse do filho, caso isso resulte do cabeçalho e do conteúdo do ato processual ao qual a procuração se refere, embora o menor não seja mencionado na própria procuração.

Princípios Fundamentais da Sentença

A ordem estabelece alguns princípios fundamentais:

  • A procuração pode ser interpretada como válida também para o menor se o cabeçalho e o conteúdo do ato processual forem claros nesse sentido.
  • É fundamental que o ato de procuração reflita a intenção do genitor de agir também em nome do menor.
  • O fato de o menor não ser explicitamente mencionado na procuração não invalida automaticamente o ato, desde que se possa deduzir o interesse do menor.

Essa interpretação está em linha com o princípio de proteção do interesse superior do menor, consagrado pela Convenção da ONU sobre os Direitos da Criança e por normas nacionais como o artigo 315-bis do Código Civil italiano.

Conclusões

Em conclusão, a ordem n. 17154 de 2024 representa um passo importante na definição da representação legal em âmbito familiar. Ela esclarece que a procuração emitida por um pai pode ser considerada válida também para o filho menor, desde que a intenção seja clara e resulte do conteúdo do ato. Esta decisão não apenas reforça a proteção dos interesses dos menores, mas também fornece uma orientação valiosa para os advogados que atuam nesse setor.

Escritório de Advogados Bianucci