Comentário à Sentença Cass. civ., Ord. n. 8744 de 2024: Guarda e Manutenção dos Filhos

A recente ordem da Corte de Cassação, n. 8744 de 2024, oferece pontos importantes para compreender as dinâmicas legais que regulam a guarda e a manutenção dos filhos em caso de separação. Neste caso, o tema central é o equilíbrio entre os direitos de ambos os pais e o interesse superior da menor envolvida, C.C.

O Contexto da Sentença

O caso tem origem em um decreto do Tribunal de Catanzaro que estabelecia a guarda compartilhada da menor C.C., com colocação prevalente junto à mãe, e uma contribuição para a manutenção por parte do pai, B.B. No entanto, a Corte de Apelação de Catanzaro posteriormente modificou a decisão, aumentando o direito de visita do pai e reduzindo a pensão alimentícia. A mãe, A.A., impugnou tal decisão na Cassação, solicitando uma revisão da sentença.

As Principais Questões Legais

  • A redução da pensão alimentícia e a motivação relativa à capacidade de trabalho da mãe.
  • Os modos de visita e o respeito ao direito à bigenitorialidade.
  • A condenação ao pagamento das despesas legais e sua proporcionalidade.
As disposições que dizem respeito aos modos de convivência e visita da menor são passíveis de serem censuradas por cassação quando resultam na lesão do direito à vida familiar.

A Decisão da Corte de Cassação

A Cassação declarou inadmissível o recurso de A.A., sustentando que a redução da pensão alimentícia estava adequadamente motivada. A Corte reiterou que o princípio da bigenitorialidade deve ser garantido, mas também deve levar em conta as condições econômicas de cada pai. A sentença destaca a importância de considerar as necessidades financeiras do pai, cujo rendimento era limitado, assim como a necessidade de garantir uma continuidade nas relações afetivas entre pai e filha.

Em relação aos modos de visita, a Corte considerou que as decisões da Corte de Apelação estavam em conformidade com o interesse da menor, evidenciando a necessidade de um equilíbrio entre os direitos dos pais e as necessidades da criança. Além disso, a menção à juventude da mãe e à sua possibilidade de encontrar uma ocupação foi considerada um elemento significativo na decisão de reduzir a manutenção.

Conclusões

Esta sentença da Cassação destaca a importância de uma avaliação atenta das circunstâncias de cada caso, especialmente quando se trata de menores. As decisões devem sempre ser orientadas para o melhor interesse da criança, equilibrando os direitos dos pais com as realidades econômicas e afetivas. A Corte demonstrou que a bigenitorialidade não é apenas um direito, mas um dever por parte dos pais, que devem colaborar para garantir um ambiente estável e afetuoso para seu filho.

Escritório de Advogados Bianucci