Analisamos a portaria nº 16860 de 19 de junho de 2024 do Supremo Tribunal de Cassação, que esclarece as modalidades de impugnação dos decretos de transferência no âmbito da proteção internacional, destacando a admissão de motivos de nulidade também em fase posterior ao recurso.
Analisamos a sentença nº 15695 de 2024, que esclarece os requisitos para a validade do mútuo de finalidade convencional, destacando as diferenças em relação ao mútuo tradicional e as implicações legais para as partes envolvidas.
Uma análise aprofundada da Ordem nº 18722/2024 do Tribunal de Cassação, que esclarece os limites entre interpretação e produção normativa por parte do Tribunal de Contas.
A recente decisão da Corte de Cassação esclarece a não configurabilidade do crime de peculato para os titulares de lotéricas que fazem apostas para si mesmos sem pagamento, destacando a natureza pública do dinheiro em questão.
A recente decisão do Supremo Tribunal de Cassação esclarece o limite entre o uso legítimo dos fundos públicos e o crime de peculato, com especial referência às sociedades 'in house'. Uma importante reflexão sobre a gestão dos recursos públicos.
A sentença do Supremo Tribunal de Cassação de 2023 oferece importantes esclarecimentos sobre a configuração do crime de peculato em relação à apropriação de bens imateriais, destacando os problemas relacionados ao uso inadequado de créditos fiscais por parte de servidores públicos.
Analisamos a sentença n. 24651 de 2023, que esclarece o papel do juiz de mérito na avaliação da finalidade de cessão a terceiros das substâncias entorpecentes e as implicações legais dessa avaliação.
Análise da sentença nº 25365 de 2023 referente à omissão na avaliação das conclusões escritas enviadas pela defesa via PEC e as implicações sobre a nulidade geral no âmbito penal.
Análise da sentença n.º 24487 de 2023, que esclarece como o silêncio sobre eventos supervenientes pode integrar uma conduta de engano em matéria de fraude, com particular referência a obrigações pecuniárias.
A sentença nº 27123 de 2023 do Tribunal de Cassação oferece pontos importantes sobre a responsabilidade na transferência fraudulenta de valores, esclarecendo as condições de concurso de pessoas e o elemento subjetivo requerido para a configuração do crime.