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Sentença n. 37142/2024: A Reforma Cartabia e a Procedibilidade de Ofício no Furto de Energia.

Analisando a sentença nº 37142 de 2024, destacam-se as novidades introduzidas pela Reforma Cartabia referentes à procedibilidade de ofício em casos de crimes que se tornaram perseguíveis mediante queixa. Um aprofundamento fundamental para compreender as implicações legais e os procedimentos a serem adotados.

Sentença n. 36940 de 2024: Exclusão das declarações no furto de energia elétrica.

A recente decisão da Corte de Cassação esclarece a utilizabilidade das declarações prestadas ao verificador da Enel durante as inspeções de furto de energia elétrica, estabelecendo importantes princípios em matéria de direito penal.