A recente decisão da Corte de Cassação (n. 14371 de 23 de maio de 2024) representa um importante ponto de referência para a disciplina da pensão de divórcio e da manutenção. Neste artigo, analisaremos os principais aspectos da sentença, destacando as implicações para os cônjuges em fase de separação e divórcio.
No caso em questão, A.A. recorreu da sentença da Corte de Apelação de Florença, que havia aumentado a pensão de manutenção em favor de B.B. e dos filhos. A Corte considerou que A.A. possuía um considerável patrimônio imobiliário, suficiente para garantir um padrão de vida adequado para a família, apesar das dificuldades econômicas decorrentes da separação.
A Corte de Cassação reafirmou que a manutenção de um padrão de vida análogo ao desfrutado durante o casamento é um objetivo tendencial, mas nem sempre realizável.
O Tribunal de Florença havia inicialmente estabelecido uma contribuição de 2.000 euros mensais, posteriormente aumentada para 3.000 euros pela Corte de Apelação, com base na avaliação da renda e do patrimônio do recorrente.
A Corte de Cassação, ao rejeitar o recurso, fez referência ao artigo 156 do Código Civil, que estabelece que o juiz deve considerar não apenas as rendas, mas também outros elementos econômicos. Isso significa que uma análise completa da situação patrimonial é fundamental para a determinação da pensão de divórcio.
Em conclusão, a sentença da Cassação oferece uma importante interpretação da normativa sobre pensão de divórcio e manutenção. Ela ressalta a importância de uma avaliação atenta e completa das circunstâncias patrimoniais e de renda dos cônjuges, para garantir um adequado suporte econômico para o cônjuge mais vulnerável e os filhos. A jurisprudência continua a evoluir, e cada caso apresenta suas peculiaridades, mas os princípios fundamentais permanecem sólidos e representam um farol para as decisões futuras.