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Divórcio e Pensão Alimentícia: Reflexões sobre a Recente Decisão da Corte Suprema

No dia 27 de outubro de 2023, a Corte Suprema emitiu uma decisão significativa sobre a revisão das condições de divórcio, em particular a atribuição da casa conjugal e a pensão alimentícia. Esta decisão representa um importante precedente jurídico, esclarecendo diversos aspectos relacionados à modificação das condições patrimoniais pós-divórcio.

A Questão da Atribuição da Casa Conjugal

Neste caso, A.A. solicitou a revogação da atribuição da casa conjugal a B.B., alegando que ambos os filhos maiores de idade não viviam mais com a mãe. O tribunal de apelação, acolhendo o recurso de B.B., determinou que a pensão alimentícia deveria ser aumentada de 800 para 1.200 euros mensais. Isso levantou a questão se a revogação da atribuição poderia ser considerada uma mudança significativa.

Em matéria de revisão das condições de divórcio, constitui mudança avaliável a revogação da atribuição da casa familiar de propriedade exclusiva do outro ex-cônjuge.

As Implicações Econômicas da Revogação

A Corte reafirmou que a revogação da atribuição da casa conjugal tem repercussões econômicas significativas. De fato, tal revogação pode resultar em uma melhoria das condições econômicas do cônjuge proprietário, que agora pode dispor do imóvel à sua vontade. Este conceito foi confirmado por decisões anteriores, ressaltando a importância de considerar a situação patrimonial atual dos cônjuges.

  • A perda da atribuição da casa familiar é uma circunstância que pode influenciar o valor da pensão alimentícia do divórcio.
  • O juiz deve examinar as condições econômicas relativas e as mudanças ocorridas ao longo do tempo.
  • No caso em questão, o aumento da pensão alimentícia do divórcio é justificado à luz das novas condições econômicas do requerente.

Conclusões

A decisão da Corte Suprema oferece importantes reflexões para aqueles que enfrentam situações semelhantes. Ela destaca como as decisões relacionadas à atribuição da casa familiar e à pensão alimentícia do divórcio não são estáticas, mas podem e devem ser revistas à luz de mudanças nas circunstâncias econômicas. É fundamental que os cônjuges, durante o divórcio, considerem não apenas as condições atuais, mas também as possíveis evoluções futuras de suas situações econômicas.