A Sentença n. 36567 de 27 de junho de 2024, proferida pela Corte de Cassação, suscitou um acalorado debate sobre as obrigações de assistência familiar e as consequências legais decorrentes da omissão do pagamento das pensões para filhos menores. Esta decisão analisa de forma detalhada as relações entre os crimes previstos nos artigos 570 e 570-bis do código penal, esclarecendo as circunstâncias em que uma omissão pode configurar um delito específico.
A Corte examinou o caso de um réu acusado de não ter realizado o pagamento da pensão estabelecida em sede civil para a manutenção dos filhos menores. Segundo a Corte, a omissão do pagamento dessa pensão implica a falta de meios de subsistência para os menores, configurando a violação do art. 570, parágrafo segundo, n. 2, do código penal, relativo às obrigações de assistência familiar. Além disso, foi esclarecido que o crime previsto no art. 570-bis, que pune a violação das obrigações de assistência familiar, é absorvido pelo crime de omissão de pagamento em favor dos filhos menores.
Filhos menores - Omissão de pagamento da pensão liquidada em sede civil - Falta de meios de subsistência - Art. 570, parágrafo segundo, n. 2, cod. penal - Configurabilidade - Existência - Crime do art. 570-bis cod. penal - Absorção - Razões. Integra o crime do art. 570, parágrafo segundo, n. 2, cod. penal, e não também o da violação das obrigações de assistência familiar do art. 570-bis cod. penal, que permanece absorvido, a omissão de pagamento em favor de filhos menores da pensão liquidada em sede civil, quando dessa omissão decorra a falta de prestação dos meios de subsistência, uma vez que, no núcleo de conduta que une as figuras, constituído pela violação da obrigação de assistência material como projeção do dever de cuidado, apenas no primeiro delito se acrescenta o elemento especializante da consequente privação dos meios de subsistência.
Esta sentença esclarece que a omissão do pagamento da pensão para filhos menores não só representa uma violação das obrigações de assistência, mas também pode configurar um crime penal. A seguir, algumas considerações chave:
Nesse contexto, a sentença reafirma a necessidade de garantir a proteção dos direitos dos menores e a responsabilidade dos pais em fornecer suporte econômico adequado.
A Sentença n. 36567 de 2024 representa um importante avanço na proteção dos direitos dos filhos menores e na definição das responsabilidades parentais. Ela enfatiza que a omissão das obrigações de assistência pode ter relevância penal, chamando a atenção para um tema sempre atual e delicado. É fundamental que os pais compreendam que a falta de prestação de meios de subsistência não é apenas uma questão civil, mas pode acarretar sérias consequências penais, com implicações significativas para o bem-estar dos menores envolvidos.