Pensão de divórcio e convivência more uxorio: análise da Cass. civ., Sez. I, Ord. n. 27043/2024

A recente ordem da Corte Suprema de Cassação, n. 27043 de 2024, oferece importantes reflexões sobre a disciplina da pensão de divórcio e a relevância da convivência more uxorio. Em particular, a Corte abordou a questão da revogação da pensão de divórcio em um contexto em que o ex-cônjuge beneficiário havia iniciado um novo relacionamento afetivo.

O caso em análise

No caso específico, A.A. havia solicitado a revogação da pensão de divórcio de Euro 1.000 em favor da ex-esposa B.B., sustentando que esta havia iniciado uma nova convivência com C.C. desde 2010. A Corte de Apelação de Roma, embora reconhecendo o novo relacionamento, decidiu reduzir o valor da pensão para Euro 500, sem, no entanto, anulá-la completamente, estabelecendo que não havia prova suficiente de uma estabilidade na convivência.

A Corte esclareceu que a ausência de coabitação não é, por si só, decisiva para a avaliação da existência de uma família de fato.

Princípios jurídicos aplicados

A sentença reafirma alguns princípios fundamentais em matéria de pensão de divórcio. Com base na jurisprudência consolidada, a instauração de uma convivência estável pode influenciar o direito à pensão, sem, no entanto, implicar sua cessação automática. De fato, segundo o que foi afirmado pela Corte, é necessário considerar:

  • A prova rigorosa de um novo projeto de vida com o novo parceiro;
  • As contribuições econômicas recíprocas e os deveres de assistência;
  • A avaliação global das provas e indícios apresentados no processo.

Conclusões

Em conclusão, a ordem n. 27043/2024 da Cassação enfatiza a importância de uma avaliação global e rigorosa das provas na determinação da pensão de divórcio. A Corte esclareceu que, embora a coabitação possa constituir um elemento indiciário, não é o único aspecto a ser considerado. O destaque dado à necessidade de demonstrar uma real comunhão de vida e de compromissos econômicos representa um importante passo em direção a uma maior equidade nas decisões relativas à pensão de divórcio, refletindo uma evolução da jurisprudência nesta matéria.

Escritório de Advogados Bianucci