Subtração de Menores: Análise da Sentença Cass. n. 15714/2019

A recente sentença da Corte Suprema de Cassação, n. 15714 de 11 de junho de 2019, trata de um tema de grande relevância no direito de família: a subtração internacional de menores. Este caso específico envolve um menor, A., e seus pais, P. M. e C. D., em um contexto de conflitos familiares complexos e problemas de custódia. A decisão da Cassação oferece importantes reflexões sobre a proteção dos direitos dos menores e a correta aplicação das normas internacionais.

O Contexto da Sentença

O Tribunal para Menores de Caltanissetta inicialmente rejeitou o recurso de P. M., que denunciava a subtração do filho A. pela mãe C. D., ocorrida na Itália sem o consentimento do pai. O tribunal, após avaliar as dinâmicas familiares e o contexto de vida do menor, decidiu confiar temporariamente A. à mãe, considerando que sua permanência na Itália era compatível com o superior interesse do menor.

Na presença de subtração internacional de menor, não cabe ao juiz do local de transferência avaliar as melhores condições de custódia.

Os Motivos da Cassação

A Corte de Cassação acolheu o recurso de P. M., destacando diversos erros de avaliação no decreto do Tribunal de Caltanissetta. Os três motivos do recurso denunciavam:

  • Exame omisso de fatos decisivos, uma vez que o relatório de uma unidade de avaliação foi ignorado.
  • Violação de normas de direito relativas à Convenção de Haia, que impede o juiz de decidir sobre a custódia em caso de subtração.
  • Errônea avaliação das provas e dos riscos para o menor, em particular em relação à sua segurança no retorno ao país.

A Cassação estabeleceu que o Tribunal não poderia questionar a custódia do menor, uma vez que a subtração internacional deveria ser tratada prioritariamente, restaurando o status quo anterior.

Implicações da Sentença

Esta sentença reafirma a importância de seguir as disposições internacionais em matéria de subtração de menores, enfatizando que:

  • O direito de custódia deve ser verificado sem preconceitos e com base em provas concretas.
  • O menor deve ser protegido de situações de risco físico e psíquico.
  • O tribunal deve agir no interesse do menor, sem ceder a interpretações subjetivas das dinâmicas familiares.

A decisão da Cassação representa um passo importante na proteção dos direitos dos menores e na correta aplicação das normas internacionais.

Conclusões

Em conclusão, a sentença n. 15714/2019 da Corte de Cassação oferece uma importante orientação para a gestão de casos de subtração internacional de menores. Ela reafirma o princípio de que o interesse do menor deve estar sempre no centro das decisões judiciais e que as provas devem ser avaliadas com rigor e imparcialidade. É fundamental que os pais e os operadores do direito compreendam a gravidade das subtrações internacionais e suas consequências legais e psicológicas para os menores envolvidos.

Escritório de Advogados Bianucci