Comentário à Sentença Cass. Civ., Sez. I, n. 3924/2024: Subtração Internacional de Menores

A sentença n. 3924 de 2024 da Corte de Cassação oferece uma importante reflexão sobre o tema da subtração internacional de menores, um fenômeno que envolve aspectos delicados do direito familiar e da proteção dos menores. A Corte examinou um caso em que um menor, C.C., foi levado para a Itália pela mãe, A.A., contra a vontade do pai, B.B., que exercia direitos de custódia e guarda. A decisão do tribunal milanês de determinar o retorno do menor à Dinamarca suscitou não poucas controvérsias, destacando a complexidade do direito internacional privado e a proteção do superior interesse do menor.

O Caso: Retorno Ilegal e Direitos de Custódia

A Corte constatou que o menor, nascido na Itália e criado na Dinamarca, havia sido subtraído ilegalmente pela mãe, que o reteve na Itália apesar da oposição do pai. A sentença sublinha que o tribunal de Milão considerou ilegítimo o comportamento da mãe, destacando que a residência habitual do menor, até a transferência para a Itália, era na Dinamarca, onde havia estabelecido vínculos significativos.

A Corte afirmou que o interesse do menor deve prevalecer sobre a vontade dos pais, e toda decisão deve visar preservar a continuidade afetiva e relacional da criança.

Com base no art. 12 da Convenção de Haia de 1980, a corte considerou que, embora a mãe inicialmente tivesse obtido a guarda exclusiva, o retorno à Dinamarca era necessário para restabelecer a situação de fato pré-existente. A sentença reafirma a importância de respeitar os direitos de custódia e guarda já exercidos por B.B., o pai, que buscou restabelecer a condição de vida do filho.

Implicações Legais e Reflexões Finais

Este caso destaca a importância da cooperação internacional em matéria de direito de família e a necessidade de uma avaliação atenta das circunstâncias familiares. A sentença reafirma que as decisões de guarda e custódia devem levar em conta não apenas a vontade dos pais, mas, acima de tudo, o bem-estar do menor. Em particular, deve-se garantir que a transferência de uma criança ocorra de forma legítima e em conformidade com as normas internacionais.

  • O respeito pela residência habitual do menor é fundamental.
  • É essencial considerar as relações afetivas e os laços sociais estabelecidos pela criança.
  • A avaliação do interesse superior do menor deve ser o princípio orientador nas decisões legais.

Conclusões

Em conclusão, a sentença n. 3924/2024 da Corte de Cassação representa um importante avanço na proteção dos direitos dos menores em caso de subtração internacional. Ela destaca como as decisões devem sempre ser orientadas para o bem-estar da criança e a preservação dos laços afetivos, em respeito às normas internacionais. A jurisprudência continua a delinear limites cada vez mais claros em matéria de guarda, custódia e direitos dos pais, contribuindo para um sistema jurídico mais justo e equitativo para as famílias envolvidas em situações de conflito.

Escritório de Advogados Bianucci