Alimentos e direitos dos pais: comentário sobre a Cass. civ., Ord. n. 30411 de 2022

A sentença n. 30411 de 2022 da Corte de Cassação oferece importantes reflexões sobre as modalidades de determinação dos alimentos para os filhos em caso de separação entre cônjuges. Em particular, a Corte confirmou a decisão da Corte de Apelação de Milão, que havia estabelecido um valor de alimentos de €250,00 mensais a cargo do pai, apesar de ele arcar com uma parte significativa das despesas de manutenção durante os períodos de permanência da filha sob sua guarda.

O contexto da decisão

O caso envolvia A.A., o pai, e B.B., a mãe, após sua separação. A Corte de Apelação havia inicialmente estabelecido um valor de alimentos em favor da filha C.C., que estava formalmente sob a guarda da mãe. A.A. contestou essa decisão, alegando que, apesar da guarda, a filha passava a maior parte do tempo com ele e os avós paternos, arcando, portanto, com grande parte das despesas de manutenção.

A Corte reiterou que o dever de manter os filhos deve ser proporcional à renda dos pais e ao tempo de permanência com cada um deles.

Os motivos do recurso e a resposta da Corte

A.A. apresentou dois motivos para o recurso. O primeiro dizia respeito à suposta violação do art. 155 do Código Civil e do art. 337 ter do Código Civil, afirmando que o juiz não havia considerado adequadamente as despesas incorridas durante o período de permanência da filha com ele. O segundo motivo referia-se à omissão na análise de fatos decisivos, como a melhoria das condições econômicas da mãe.

A Corte de Cassação rejeitou ambos os motivos, destacando que a avaliação das despesas e das condições econômicas havia sido realizada de forma adequada pela Corte de Apelação, que considerou a contribuição dos avós como irrelevante para a redução do valor dos alimentos. A Corte reiterou que a manutenção deve ser calculada com base na colocação da menor e nas despesas ordinárias que recaem sobre a mãe.

Princípios jurídicos mencionados pela Corte

  • O dever de manter os filhos é regulamentado pelo art. 147 do Código Civil, que obriga ambos os pais a prover de acordo com suas capacidades econômicas.
  • O art. 155 do Código Civil estabelece critérios claros para a determinação do valor dos alimentos, levando em conta as necessidades do filho e as capacidades econômicas dos pais.
  • O princípio do livre convencimento do juiz, consagrado pelos arts. 115 e 116 do Código de Processo Civil, torna as avaliações de mérito irrecorríveis em sede de legalidade.

Conclusões

A sentença n. 30411 de 2022 representa uma importante confirmação dos princípios jurídicos relativos aos direitos e deveres dos pais em caso de separação. Ela evidencia como as decisões referentes aos alimentos devem sempre se basear em uma avaliação global das circunstâncias, levando em conta as necessidades específicas dos menores e as reais capacidades econômicas dos pais. É fundamental que os pais compreendam seus direitos e deveres para garantir o bem-estar de seus filhos, evitando conflitos que possam prejudicar a prole.

Escritório de Advogados Bianucci