Adoção de maiores: comentário sobre a sentença n. 29684 de 2024

A recente decisão da Corte Suprema de Cassação, n. 29684 de 2024, aborda um tema de grande relevância no direito de família: a adoção de maiores. Na presente decisão, a Corte cassou uma sentença da Corte de Apelação de Turim que havia negado a adoção de um homem por uma mulher idosa, confirmando a importância dos laços afetivos e a necessidade de uma avaliação mais atenta das relações familiares consolidadas.

O caso em exame

A Corte de Apelação havia negado o pedido de adoção de B.B. por A.A., sublinhando a falta de um contexto familiar profundo e duradouro entre os dois. Os juízes consideraram que o único vínculo de amizade e assistência não era suficiente para justificar a adoção, apesar da idade avançada da recorrente e da relação de apoio mútuo.

O reconhecimento jurídico de laços afetivos consolidados é fundamental para garantir os direitos de identidade e pertencimento.

As motivações da Corte de Cassação

A Cassação, acolhendo o recurso, destacou como a adoção de maiores deve ser considerada não apenas sob um aspecto patrimonial, mas também como um ato voltado a reconhecer e formalizar laços afetivos significativos. De fato, nosso ordenamento reconhece que a adoção tem uma dupla função: patrimonial e solidária. A Corte fez referência a precedentes jurisprudenciais, como a sentença n. 7667/2020, que ampliaram a perspectiva sobre a adoção, sublinhando a necessidade de considerar também a história pessoal e os laços afetivos entre as partes envolvidas.

Reflexões conclusivas e implicações para o futuro

Essa sentença representa um passo importante em direção a um reconhecimento jurídico mais inclusivo das relações familiares contemporâneas. A Corte afirmou que, para que a adoção de um maior possa ocorrer, é suficiente demonstrar a existência de laços afetivos consolidados, mesmo na ausência de um contexto familiar tradicional. Isso é particularmente significativo em uma época em que as famílias se configuram de maneiras diferentes e as relações afetivas assumem uma relevância crescente.

  • Reconhecimento dos laços afetivos
  • Importância da solidariedade social
  • Evolução do conceito de família

Conclusões

Em conclusão, a sentença n. 29684 de 2024 da Corte de Cassação se posiciona como um ponto de referência fundamental para a compreensão do instituto da adoção de maiores, convidando a uma releitura dos requisitos exigidos para essa prática. As relações afetivas, a solidariedade e a identidade pessoal devem estar no centro das avaliações jurídicas, promovendo um direito de família mais inclusivo e atento às reais dinâmicas sociais.

Escritório de Advogados Bianucci