A recente decisão do Tribunal de Cassação, n. 16703 de 2024, oferece importantes reflexões sobre o tema da pensão de divórcio e a necessidade de considerar variáveis econômicas e relacionais em sua atribuição. Neste artigo, analisaremos os principais pontos desta sentença, com especial atenção ao conceito de disparidade econômica entre cônjuges e ao papel desempenhado por cada um durante o casamento.
A lei n. 898 de 1970 estabelece as condições para a atribuição da pensão de divórcio, que deve garantir um equilíbrio econômico entre os cônjuges após a separação. Em particular, o artigo 5, parágrafo 6, requer que se leve em conta a situação econômico-patrimonial de ambos os cônjuges, considerando não apenas o período de separação, mas também toda a duração do casamento.
O Tribunal destacou que a guarda exclusiva das filhas pela mãe reduziu necessariamente suas possibilidades de avanço profissional.
Na sentença em questão, o caso envolvia A.A. e B.B., cônjuges separados e agora em processo de divórcio. O Tribunal havia inicialmente excluído o direito de B.B. à pensão de divórcio, considerando que ela não havia contribuído para a criação do patrimônio do ex-marido. No entanto, o Tribunal de Apelação reformou essa decisão, reconhecendo a disparidade de renda entre os cônjuges e o sacrifício da mãe em se dedicar à criação das filhas.
Em particular, foi destacado que a pensão de divórcio deve ser vista não apenas como uma ajuda econômica, mas também como um meio de compensação pelos sacrifícios feitos durante o casamento, como no caso de B.B., que teve que renunciar a oportunidades de trabalho para se dedicar à família.
A Cassação, ao anular a sentença do Tribunal de Apelação, reafirmou a importância de uma análise aprofundada das condições econômicas e relacionais dos cônjuges. É fundamental que os juízes considerem não apenas a renda atual dos cônjuges, mas também os sacrifícios e as escolhas feitas durante o casamento. Essa abordagem visa garantir uma distribuição justa dos recursos e proteger os direitos econômicos de ambos os cônjuges pós-divórcio, em um contexto onde a disparidade econômica pode ter um impacto significativo nas vidas e no bem-estar das famílias envolvidas.