Subtração Internacional de Menor: Análise da Sentença Cass. civ., Sez. I, n. 32194/2022

A sentença n. 32194 de 2 de novembro de 2022 da Corte de Cassação se coloca como uma importante referência no campo da subtração internacional de menores, abordando questões delicadas relacionadas à residência habitual do menor e aos direitos de custódia dos pais. Neste artigo, analisamos os pontos principais da sentença, fornecendo um quadro claro e compreensível da questão.

O Caso em Análise

O Tribunal para Menores de Sassari havia determinado o retorno imediato do menor C.C. a um país estrangeiro, sustentando que a transferência para a Itália por parte da mãe, A.A., havia ocorrido sem o consentimento do pai, B.B. A Corte considerou que o menor tinha a residência habitual no país de origem, apesar de viver na Sardenha. No entanto, A.A. contestou a decisão, levando a questão à Cassação.

  • O menor nasceu em um país estrangeiro e viveu lá até novembro de 2021.
  • A mãe voltou para a Itália sem o consentimento do pai, que exercia direitos de custódia.
  • O Tribunal considerou que não havia risco para o menor ao retornar ao país de origem.
No que diz respeito à subtração internacional de menor, quando uma criança é efetivamente cuidada pela mãe, é necessário fazer referência ao ambiente social e familiar e ao círculo de pessoas das quais o próprio menor depende.

Princípios de Direito Afirmados pela Corte

A Corte de Cassação, acolhendo parcialmente o recurso, destacou diversos princípios de direito fundamentais. Em particular, sublinhou que:

  • A residência habitual do menor deve ser determinada com base em uma análise abrangente das circunstâncias de vida, e não apenas com base no nascimento ou na duração da estadia.
  • É fundamental considerar os laços afetivos e sociais que o menor tem com seu ambiente de vida.
  • O juiz deve avaliar a estabilidade e a integração da mãe e do menor no novo contexto social.

A Corte afirmou, portanto, que o Tribunal de mérito não levou em conta a tenra idade do menor e as condições específicas em que vivia. Isso levou a uma avaliação incorreta de sua residência habitual e dos direitos de custódia do pai.

Conclusões

A sentença n. 32194/2022 da Corte de Cassação representa um importante avanço na proteção dos direitos dos menores e na definição da residência habitual em casos de subtração internacional. A decisão sublinha a importância de uma abordagem holística e sensível às dinâmicas familiares, para que o superior interesse do menor seja sempre preservado. Em um contexto jurídico complexo como o da subtração internacional, é fundamental que os juízes avaliem atentamente todos os elementos de fato e as circunstâncias específicas de cada caso para garantir uma justiça justa e apropriada para os mais vulneráveis.

Escritório de Advogados Bianucci