A recente decisão da Corte de Cassação n. 24972 de 21 de agosto de 2023 aborda uma questão delicada e complexa relacionada à guarda de menores em situações de conflito familiar. Neste caso, o pai A.A., colaborador da justiça, contestou a decisão da Corte de Apelação de Roma que manteve a guarda da filha nas instituições sociais, apesar dos progressos que ele havia feito para se distanciar do ambiente criminoso.
O caso em análise envolve um pai que, embora tenha iniciado um processo de reabilitação e colaboração com a justiça, se viu obrigado a enfrentar a alta conflitividade com a mãe da menor, A.H. Esta última, apesar de ter inicialmente recusado o programa de proteção, continuou a fazer parte de um contexto criminoso, criando preocupações para a segurança e o bem-estar da filha.
A Corte considerou que a alta conflitividade entre os pais justificava a continuidade da guarda aos Serviços Sociais, evidenciando o risco para a menor.
A Corte de Cassação acolheu o recurso de A.A., destacando que a Corte de Apelação não considerou adequadamente as motivações da conflitividade, atribuindo de forma excessiva a responsabilidade ao pai. A decisão de manter a guarda nos Serviços Sociais, apesar das mudanças positivas do pai, foi considerada não conforme aos princípios jurídicos que regulam a guarda de menores, em particular o princípio do superior interesse da criança e da biparentalidade.
Esta decisão representa um importante passo no reconhecimento do direito à parentalidade, mesmo em contextos complexos. A Corte enfatizou como é fundamental considerar todos os aspectos da situação familiar, sem se limitar a uma visão superficial do passado. O caso de A.A. demonstra que a reabilitação e a mudança pessoal podem e devem ser levadas em consideração na avaliação da capacidade parental, promovendo assim uma abordagem mais justa e equitativa para o bem-estar do menor.