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O direito de visita dos avós: análise da decisão C-335/17 do Tribunal de Justiça Europeu (2018)

A decisão C-335/17, proferida pelo Tribunal de Justiça da União Europeia em 31 de maio de 2018, abriu novas perspectivas na definição da noção de "direito de visita" no âmbito europeu. Em particular, o Tribunal estabeleceu que tal noção não se limita aos pais, mas pode se estender também aos avós, um aspecto que tem relevância significativa para o direito da família em todos os Estados membros.

Contexto da Decisão

O caso teve origem na Bulgária, onde a avó, N. V., solicitou o direito de visita em relação ao neto, atualmente residente na Grécia. A controvérsia concentrou-se na competência jurisdicional, levando à solicitação de esclarecimentos ao Tribunal Europeu. A questão central dizia respeito a saber se o direito de visita dos avós se enquadrava no âmbito de aplicação do Regulamento (CE) n. 2201/2003, um texto que disciplina a responsabilidade parental e as respectivas decisões judiciais.

A noção de "direito de visita" abrange o direito de visita dos avós em relação aos seus netos.

Análise da Decisão

O Tribunal destacou que o Regulamento 2201/2003 não especifica limitações em relação às pessoas que podem beneficiar do direito de visita. Isso significa que, em conformidade com o princípio do interesse superior da criança, os avós também têm o direito de manter relações pessoais com seus netos. Além disso, o Tribunal sublinhou a importância do reconhecimento mútuo das decisões judiciais entre os Estados membros, para evitar conflitos jurídicos e garantir uma maior coerência nas decisões relacionadas à responsabilidade parental.

Implicações Práticas

A decisão tem consequências importantes, não apenas para os casos individuais de disputas familiares, mas também para a legislação dos Estados membros. Abaixo estão algumas implicações práticas:

  • Expansão dos direitos de visita para os avós.
  • Maior clareza sobre a competência jurisdicional em casos transnacionais.
  • Fortalecimento das relações familiares e do interesse superior da criança.

Conclusões

Em resumo, a decisão C-335/17 do Tribunal de Justiça da União Europeia representa um avanço significativo na proteção dos direitos familiares, reconhecendo explicitamente o direito de visita dos avós. Isso não apenas enriquece o quadro jurídico europeu, mas também oferece uma oportunidade para garantir que os laços familiares sejam preservados, contribuindo para o bem-estar das crianças envolvidas. Os profissionais do direito e as famílias devem agora considerar essas novas disposições na planificação e nas decisões relacionadas à custódia e ao direito de visita.