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Declaração de paternidade: comentário sobre a sentença Cass. civ., Ord. n. 21979 de 2024

A sentença da Corte de Cassação n. 21979 de 2024 oferece insights significativos sobre a declaração judicial de paternidade, um tema de grande relevância no direito de família. Em particular, o caso analisado diz respeito ao pedido de uma mãe para obter o reconhecimento da paternidade por parte de um pai biológico não reconhecedor. Esta decisão não apenas esclarece alguns aspectos processuais, mas também destaca os direitos do menor envolvido.

O contexto da sentença

No caso específico, B.B. processou A.A. para obter a declaração de paternidade de C.C., o filho nascido da relação deles. Apesar de o pai nunca ter reconhecido a criança, o Tribunal de Pistoia acolheu o pedido, estabelecendo uma contribuição para a manutenção. A Corte de Apelação de Florença confirmou essa decisão, levando A.A. a recorrer à Cassação.

As questões legais em discussão

  • A questão da capacidade jurídica do menor ao atingir a maioridade.
  • O consentimento do filho maior de quatorze anos para a continuidade da ação legal.
  • A recusa de A.A. em se submeter a exames genéticos e suas implicações.
A Corte de Cassação reafirmou a importância do consentimento do menor na declaração de paternidade, sublinhando que tal consentimento deve estar presente no momento da decisão.

Análise das decisões da Corte

A Corte considerou infundados os motivos de recurso de A.A., especificando que a interrupção do processo devido à maioridade de C.C. não era automática e que o consentimento do menor era necessário para prosseguir com a ação. Além disso, a Cassação esclareceu que a recusa de um pai em se submeter a testes de DNA pode constituir um forte indício a favor do pedido de paternidade.

Esse aspecto é particularmente relevante, pois evidencia como a jurisprudência está evoluindo em direção a uma maior proteção dos direitos dos menores, garantindo-lhes não apenas o reconhecimento legal, mas também o direito a uma representação adequada em juízo.

Conclusões

A sentença n. 21979 de 2024 representa um passo importante no reconhecimento dos direitos dos menores em matéria de filiação. A Corte de Cassação estabeleceu princípios claros em relação ao consentimento do menor e ao dever dos pais de reconhecer e apoiar seus filhos. Em um contexto legal em constante evolução, é fundamental para os profissionais do direito permanecerem atualizados sobre as normas e sentenças que influenciam a vida das famílias e dos menores na Itália.