A sentença da Corte de Cassação n. 21979 de 2024 oferece insights significativos sobre a declaração judicial de paternidade, um tema de grande relevância no direito de família. Em particular, o caso analisado diz respeito ao pedido de uma mãe para obter o reconhecimento da paternidade por parte de um pai biológico não reconhecedor. Esta decisão não apenas esclarece alguns aspectos processuais, mas também destaca os direitos do menor envolvido.
No caso específico, B.B. processou A.A. para obter a declaração de paternidade de C.C., o filho nascido da relação deles. Apesar de o pai nunca ter reconhecido a criança, o Tribunal de Pistoia acolheu o pedido, estabelecendo uma contribuição para a manutenção. A Corte de Apelação de Florença confirmou essa decisão, levando A.A. a recorrer à Cassação.
A Corte de Cassação reafirmou a importância do consentimento do menor na declaração de paternidade, sublinhando que tal consentimento deve estar presente no momento da decisão.
A Corte considerou infundados os motivos de recurso de A.A., especificando que a interrupção do processo devido à maioridade de C.C. não era automática e que o consentimento do menor era necessário para prosseguir com a ação. Além disso, a Cassação esclareceu que a recusa de um pai em se submeter a testes de DNA pode constituir um forte indício a favor do pedido de paternidade.
Esse aspecto é particularmente relevante, pois evidencia como a jurisprudência está evoluindo em direção a uma maior proteção dos direitos dos menores, garantindo-lhes não apenas o reconhecimento legal, mas também o direito a uma representação adequada em juízo.
A sentença n. 21979 de 2024 representa um passo importante no reconhecimento dos direitos dos menores em matéria de filiação. A Corte de Cassação estabeleceu princípios claros em relação ao consentimento do menor e ao dever dos pais de reconhecer e apoiar seus filhos. Em um contexto legal em constante evolução, é fundamental para os profissionais do direito permanecerem atualizados sobre as normas e sentenças que influenciam a vida das famílias e dos menores na Itália.