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Direito de Visita dos Avós: Comentário à Sentença Cass. Civ. n. 19779/2018

A sentença n. 19779 de 25 de julho de 2018 da Corte de Cassação representa um importante avanço na disciplina dos direitos dos ascendentes, em particular no que diz respeito ao direito dos avós de manter relações significativas com seus netos. A Corte confirmou que tais direitos, embora reconhecidos, estão subordinados ao interesse superior dos menores. Este artigo analisa os pontos-chave da sentença, as implicações jurídicas e o contexto normativo de referência.

O Caso e a Decisão da Corte

O recorrente, G.C., solicitou o reconhecimento de seu direito de manter relações significativas com os netos, invocando o artigo 317 bis do código civil, introduzido pela reforma de 2013. No entanto, a Corte de Apelação de Ancona considerou que seu comportamento violento no passado não estava em conformidade com o interesse dos menores, negando assim o direito de visita. A Cassação, em sua análise, confirmou que as decisões sobre os direitos de visita dos avós devem levar em conta prioritariamente o bem-estar dos menores.

O direito dos ascendentes de manter relações significativas com os netos menores se coloca como um direito pleno exclusivamente em relação a terceiros, onde constitui uma posição subjetiva recessiva diante do preponderante interesse dos netos.

O Reconhecimento dos Direitos dos Ascendentes

A sentença destacou que o artigo 317 bis c.c. introduz um direito autônomo para os avós, mas esse direito deve sempre ser equilibrado com o interesse superior dos menores. A Corte enfatizou que, em caso de conflito, o bem-estar do menor deve prevalecer. A jurisprudência europeia apoiou essa abordagem, reafirmando a importância de garantir um ambiente de crescimento sereno para as crianças.

Implicações Jurídicas e Normativas

A Corte afirmou que os atos que afetam os direitos dos ascendentes estão sujeitos ao julgamento rebus sic stantibus, o que significa que podem ser modificados apenas na presença de novas circunstâncias. Este princípio é fundamental para garantir estabilidade e certeza nas relações familiares. Além disso, a Corte fez referência a normas europeias, como o artigo 8 da CEDU, que protege o direito à vida familiar, destacando a importância de uma proteção adequada para os menores.

  • O direito dos avós não é incondicional, mas deve respeitar o interesse do menor.
  • A estabilidade das decisões é fundamental para as relações familiares.
  • Os direitos dos ascendentes são subordinados à segurança e ao bem-estar dos menores.

Conclusões

Em conclusão, a sentença n. 19779/2018 da Corte de Cassação oferece uma valiosa orientação sobre os direitos de visita dos avós, destacando a importância de uma abordagem equilibrada que leve em consideração o interesse superior dos menores. Essa orientação jurídica não só esclarece a posição dos avós, mas também reforça a necessidade de um ambiente familiar saudável e protegido para os mais jovens.