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Cass. civ., Ord. n. 9281/2024: a Corte de Cassação e o direito de visita dos avós

A sentença da Corte de Cassação, ordem n. 9281 de 2024, aborda um tema delicado e atual: o direito de visita dos avós em relação aos netos. Neste caso específico, a Corte se deparou com o recurso apresentado por A.A., avó paterna de três menores, contra a negativa do Tribunal para Menores de Roma e a subsequente confirmação por parte do Tribunal de Apelação. A questão se desenvolveu em torno da capacidade da avó de manter um relacionamento significativo com os netos e das problemáticas surgidas durante os encontros programados.

O contexto da sentença

O procedimento começou com um decreto do Tribunal para Menores que rejeitou o pedido da avó de reconhecer seu direito de manter contato com os netos. Segundo os relatórios dos Serviços sociais, as crianças demonstraram desconforto durante os encontros com a avó, evidenciando uma situação complexa em que a mãe dos menores expressou preocupações sobre o comportamento da avó.

A Corte valorizou a negativa injustificada da avó em se submeter a uma avaliação técnica de ofício, considerando-a como uma falta de interesse pelo bem-estar psico-físico dos menores.

Os pontos-chave da decisão

  • O Tribunal de Apelação enfatizou a falta de uma contribuição significativa por parte da avó para o saudável desenvolvimento dos netos.
  • A avó recusou-se a se submeter a uma avaliação técnica de ofício, fundamental para avaliar sua capacidade de manter relacionamentos saudáveis.
  • Os depoimentos dos menores e os relatórios dos Serviços sociais evidenciaram um crescente desconforto em relação à avó.

As implicações legais

Esta ordem da Corte de Cassação oferece insights significativos para entender como o direito de visita dos avós é regulamentado na Itália. A sentença reafirma a importância do bem-estar psicológico dos menores, um princípio fundamental do direito de família. As normas italianas, em particular o art. 317-bis c.c., protegem o direito dos avós de manter relações com os netos, mas esse direito deve ser equilibrado com as necessidades emocionais e psicológicas dos próprios menores.

Conclusões

Em conclusão, a sentença n. 9281 de 2024 da Corte de Cassação destaca a complexidade do direito de visita em relação aos menores, ressaltando a importância de considerar seu bem-estar. Para os avós, isso representa um aviso para colaborar ativamente com os Serviços sociais e demonstrar disposição para o diálogo e a compreensão das necessidades dos mais jovens. Somente assim será possível construir relacionamentos significativos e duradouros, respeitando a legislação vigente e o interesse superior dos menores.