A recente decisão da Corte de Cassação, n. 5738 de 2023, oferece importantes reflexões sobre a questão do confiamento de menores em caso de separação dos pais. Especificamente, a Corte examinou o caso de uma menor nascida fora do casamento, estabelecendo o regime de guarda compartilhada e o direito de visita paritária. No entanto, a decisão suscitou questionamentos sobre a correta aplicação do princípio do interesse preponderante do menor, destacando como a mera paridade entre os pais não pode prescindir de uma avaliação aprofundada das circunstâncias específicas.
A Corte de Apelação de Veneza havia confirmado uma decisão de primeiro grau, estabelecendo a guarda compartilhada e a revogação da atribuição da casa familiar à mãe. No entanto, a mãe recorreu à Cassação, contestando a decisão com base em diversas motivações. A Corte de Cassação, acolhendo o primeiro motivo do recurso, destacou que o interesse do menor não pode ser considerado de forma abstrata, mas deve levar em conta as condições familiares e sociais específicas.
A revogação da atribuição da casa familiar não pode constituir um efeito automático do exercício paritário do direito de visita.
Em conclusão, a decisão da Cassação n. 5738 de 2023 reitera a importância de uma análise aprofundada das condições familiares em caso de confiamento de menores. A decisão convida os juízes a não se limitarem a uma avaliação superficial, mas a considerar o bem-estar do menor como critério fundamental ao decidir sobre o confiamento e a colocação. Esta abordagem está em linha com as disposições da Convenção de Nova York sobre os direitos da infância, que coloca o bem-estar do menor no centro de cada decisão.