Alimentos de divórcio e legitimidade para o pedido: comentário à decisão Cass. civ., Ord. n. 30179/2024

A recente decisão da Corte Suprema de Cassação n. 30179 de 2024 aborda um tema delicado e de grande relevância no direito de família: a legitimidade da mãe para solicitar a pensão alimentícia para as filhas maiores de idade. A pronúncia insere-se em um contexto jurídico em evolução, onde as dinâmicas familiares e as necessidades econômicas das famílias modernas exigem uma constante revisão das normas vigentes.

O caso em análise

O caso tem origem em uma controvérsia entre A.A. e B.B. a respeito da pensão de divórcio estabelecida em favor das filhas, já maiores de idade. O Tribunal de Apelação de Nápoles, acolhendo o recurso de B.B., considerou que A.A. não tinha mais legitimidade para solicitar a pensão, uma vez que as filhas não conviviam mais com ela e que, em sua opinião, haviam alcançado uma certa independência econômica. Tal decisão levou A.A. a recorrer à Cassação, contestando a avaliação do Tribunal de Apelação.

A legitimidade da mãe para receber a pensão alimentícia para as filhas maiores de idade não pode ser excluída simplesmente pela falta de convivência.

Análise da decisão da Corte de Cassação

A Cassação acolheu parcialmente o recurso, destacando como o Tribunal de Apelação havia erroneamente excluído a legitimidade de A.A. sem considerar adequadamente as evidências documentais apresentadas. De fato, foi sublinhado que a residência das filhas em Milão, embora ligada a motivos de estudo, não exclui o vínculo com a mãe e seu papel de suporte econômico.

  • Reconhecimento da convivência como um elemento não exclusivo para a legitimidade do pedido de pensão.
  • Avaliação da capacidade de trabalho das filhas como elemento para determinar o direito à pensão.
  • Necessidade de considerar o contexto familiar e as dinâmicas econômicas atuais.

Conclusões

A sentença n. 30179/2024 representa uma importante reflexão sobre a proteção dos direitos dos pais e dos filhos em contextos familiares complexos. A Corte de Cassação, ao reafirmar a necessidade de uma análise aprofundada das circunstâncias específicas, convida a considerar não apenas a presença física dos filhos na casa materna, mas também o seu vínculo afetivo e o suporte econômico fornecido pela mãe. Esta pronúncia, portanto, não apenas esclarece aspectos jurídicos, mas oferece pontos de reflexão sobre as novas configurações familiares e os direitos de todos os sujeitos envolvidos.

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