Cass. civ., Sez. I, Ord., n. 28551/2023: Reconhecimento de paternidade e responsabilidade parental

A recente ordem da Corte de Cassação, n. 28551 de 13 de outubro de 2023, aborda o delicado tema do reconhecimento da paternidade e das consequências legais a ele relacionadas. A decisão se insere em um contexto jurídico complexo, onde a prova da procriação e as responsabilidades econômicas dos pais estão no centro do debate legal.

O contexto da sentença

O caso em questão surge de um recurso de A.A. contra a sentença da Corte de Apelação de Salerno que havia reconhecido a paternidade em relação a B.B. e estabelecido uma pensão alimentícia. A Corte reafirmou que a declaração de paternidade não pode se basear apenas em um teste de DNA, mas deve considerar também outros elementos probatórios, como a convivência entre os pais e o conhecimento da procriação.

A Corte de mérito destacou que a declaração judicial de paternidade se baseia em provas de gravidade, precisão e concordância.

As implicações da decisão

A sentença toca em importantes questões jurídicas relativas ao ilícito endofamiliar e à responsabilidade econômica do pai. Em particular, a Corte esclarece que a consciência da procriação é fundamental para atribuir responsabilidade ao pai não reconhecedor. Além disso, a pensão alimentícia deve ser proporcional às capacidades econômicas dos pais e às reais necessidades de sustento da criança.

Considerações finais

Esta ordem da Cassação representa um passo significativo na proteção dos direitos dos menores e na definição das responsabilidades parentais. Reconhecer o direito à paternidade não é apenas um ato formal, mas implica também deveres econômicos e afetivos que os pais devem respeitar. A sentença convida a uma reflexão profunda sobre a importância de garantir um apoio adequado às crianças, tanto do ponto de vista econômico quanto relacional.

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