Pensão de reversibilidade: a sentença n. 11553 de 2024 e a extensão aos netos órfãos

A sentença n. 11553 de 30 de abril de 2024 representa uma importante evolução no campo do direito previdenciário italiano, em particular no que diz respeito às pensões de reversibilidade. A Corte de Cassação, por meio desta decisão, declarou a inconstitucionalidade de algumas disposições normativas que excluíam os netos maiores de idade órfãos do direito à pensão de reversibilidade. Este artigo se propõe a analisar em detalhe as implicações de tal sentença e a importância da sua aplicação no contexto atual.

O contexto normativo

Até hoje, a normativa italiana, em particular o artigo 13 do r.d.l. n. 636 de 1939, estabeleceu que a pensão de reversibilidade seria reconhecida aos cônjuges e filhos do falecido. No entanto, o artigo 38 do d.P.R. n. 818 de 1957 excluiu os netos maiores de idade órfãos, mesmo que incapazes para o trabalho e dependentes do ascendente segurado, desse benefício. A decisão da Corte Constitucional n. 88 de 2022 abriu, portanto, caminho para uma reconsideração desse aspecto.

A sentença da Corte de Cassação

REVERSIBILIDADE - EM GERAL Beneficiários da pensão de reversibilidade ex art. 13 r.d.l. n. 636 de 1939 - Sujeitos equiparados ex art. 38 d.P.R. n. 818 de 1957 - Não inclusão de netos maiores de idade órfãos, incapazes para o trabalho e dependentes do ascendente segurado - Declaração de inconstitucionalidade - Extensão do direito em favor dos netos que vivem com o ascendente, nas mesmas condições e com as mesmas limitações previstas para os filhos - Existência. Após a declaração de inconstitucionalidade do art. 38 do d.P.R. n. 818 de 1957, por meio da sentença da Corte Constitucional n. 88 de 2022, o direito à pensão de reversibilidade previsto no art. 13 do r.d.l. n. 636 de 1939, com modificações pela lei n. 1272 de 1939, deve ser estendido - nas mesmas condições e com as mesmas limitações previstas para os filhos - em favor dos netos maiores de idade órfãos, reconhecidos incapazes para o trabalho e vivendo às custas dos ascendentes segurados, anteriormente não incluídos entre os sujeitos equiparados aos beneficiários da prestação.

Esta sentença, portanto, acolheu o pedido de extensão do direito à pensão de reversibilidade também aos netos, desde que estes sejam maiores de idade, órfãos, incapazes para o trabalho e dependentes do ascendente segurado. Uma decisão que marca um passo à frente em direção ao reconhecimento dos direitos dentro do núcleo familiar, ampliando as proteções previstas pela lei.

Implicações e conclusões

As implicações desta sentença são múltiplas e merecem atenção. Em primeiro lugar, ela representa uma mudança significativa na jurisprudência italiana, que agora reconhece uma maior proteção aos netos órfãos, um grupo frequentemente vulnerável e sem adequados suportes econômicos. Além disso, a extensão do direito à pensão de reversibilidade pode ter um impacto positivo na qualidade de vida dessas pessoas, oferecendo-lhes uma fonte de sustento em um momento difícil.

Em conclusão, a sentença n. 11553 de 2024 da Corte de Cassação não apenas esclarece a posição jurídica dos netos órfãos em relação à pensão de reversibilidade, mas também representa um passo significativo em direção a uma maior equidade e justiça social em nosso ordenamento. É fundamental que os profissionais da área legal e os cidadãos estejam adequadamente informados sobre essas novidades, para garantir que os direitos de todos os membros da família sejam plenamente protegidos.

Escritório de Advogados Bianucci