A sentença da Corte Suprema de Cassação, n. 35385 de 18 de dezembro de 2023, aborda um tema de grande relevância no direito de família: o reconhecimento do período de convivência pré-matrimonial para a determinação da pensão de divórcio. Esse aspecto é crucial para garantir um tratamento econômico justo entre os cônjuges, especialmente em situações em que um dos dois sacrificou suas aspirações profissionais pelo bem da família.
A controvérsia surge de um pedido de A.A. em relação a B.B., referente à pensão de divórcio e à contribuição para a manutenção do filho. A Corte de Apelação de Bolonha havia reduzido o valor da pensão de divórcio em favor de A.A., considerando que não havia sido adequadamente avaliada a duração da convivência pré-matrimonial e a contribuição que ela havia trazido para a vida familiar. A Cassação, aceitando o recurso de A.A., destacou como o período de convivência deve ser avaliado no âmbito das escolhas e dos sacrifícios feitos pelos cônjuges durante sua vida juntos.
O período de convivência pré-matrimonial, quando caracterizado por estabilidade e continuidade, deve ser considerado para avaliar a contribuição oferecida à condução familiar.
A decisão da Cassação não apenas esclarece a importância do período de convivência pré-matrimonial, mas também estabelece um princípio de direito. Este princípio afirma que, nos casos em que o casamento está relacionado a uma convivência pré-matrimonial, é necessário computar também esta última para a quantificação da pensão de divórcio, em particular para verificar a contribuição fornecida pelo requerente.
Em conclusão, a sentença Cass. n. 35385 de 2023 representa um passo significativo em direção a uma maior equidade nas decisões relativas à pensão de divórcio. Ela reconhece o valor da contribuição fornecida durante a convivência pré-matrimonial, estabelecendo que as escolhas feitas nessa fase devem ser consideradas no contexto da vida conjugal. Essa abordagem visa garantir que os ex-cônjuges possam beneficiar de um tratamento mais justo e coerente com a realidade de suas relações.