A sentença n. 11475 de 30 de abril de 2021 da Corte de Cassação insere-se no debate jurídico sobre a pensão alimentícia dos filhos e as respectivas responsabilidades econômicas dos pais. Este caso específico envolve D.Q.W.A. e F.E. e oferece reflexões sobre as modalidades de atribuição das pensões alimentícias e sobre a avaliação das condições econômicas dos pais.
O recorrente D.Q. havia solicitado uma redução da pensão alimentícia fixada em 800 euros para o filho W.G., alegando dificuldades econômicas. No entanto, a Corte de Apelação de Roma rejeitou tanto o pedido de D.Q. quanto o pedido reconvencional de F.E. por um aumento da pensão, confirmando a decisão de primeira instância.
A Corte de Cassação considerou inadmissíveis muitos dos motivos apresentados por D.Q., destacando que a Corte de Apelação já havia considerado as necessidades do filho e a situação econômica da mãe, rejeitando implicitamente o pedido de atribuição direta da pensão ao garoto.
A Corte de Cassação reiterou que o juiz de mérito é livre para formar seu convencimento a partir das provas que julgar mais confiáveis e adequadas à formação do mesmo.
Em particular, a Corte destacou que, para avaliar uma redução da pensão alimentícia, é necessário demonstrar um efetivo agravamento das condições econômicas. No caso em questão, D.Q. não apresentou provas suficientes para sustentar sua tese, sendo, portanto, inadequado seu recurso.
Esta sentença confirma a importância de uma avaliação precisa e documentada das condições econômicas por parte de quem solicita uma modificação das obrigações de pensão. A decisão sublinha, ainda, que o juiz tem uma ampla margem de discricionariedade na avaliação das provas e na decisão sobre as despesas legais. A Corte reiterou assim que a responsabilidade econômica pela pensão dos filhos não pode ser tratada de maneira superficial, mas deve ser respaldada por uma documentação sólida.
Em resumo, a sentença n. 11475/2021 da Corte de Cassação representa um importante guia para questões relacionadas às pensões alimentícias. Para os pais envolvidos em controvérsias semelhantes, é fundamental fornecer provas concretas de suas alegações econômicas e avaliar cuidadosamente os pedidos a serem apresentados em juízo. A jurisprudência continua a enfatizar o princípio do superior interesse da criança, que deve sempre prevalecer nas decisões relativas à pensão.