Adotabilidade e Direitos do Menor: Cass. Civ. n. 23320/2024

A recente decisão da Corte de Cassação n. 23320 de 29 de agosto de 2024 oferece importantes reflexões sobre a delicada questão da adoção e da declaração de adotabilidade dos menores. Em particular, o caso analisado envolve a avó de um menor, C.C., que contestou a decisão do Tribunal para Menores de Milão de declarar o estado de adotabilidade do neto. Com esta sentença, a Corte reafirmou a importância de proteger o interesse superior do menor, examinando em detalhe as dinâmicas familiares e a capacidade dos familiares de cuidar dele.

Contexto da Sentença

A questão jurídica se desenvolve em torno da figura de A.A., avó de C.C., que apresentou recurso contra a sentença de adotabilidade. O Tribunal de Apelação havia inicialmente confirmado a decisão do Tribunal para Menores, destacando a inadequação dos pais do menor devido a problemas de dependência química e comportamentos perigosos. No entanto, a avó sustentou que a declaração de adotabilidade deveria ser considerada como extrema ratio, necessária apenas na presença de graves deficiências nos laços familiares.

Princípios Jurídicos Relevantes

No que diz respeito à declaração de adotabilidade de menores, a declaração do estado de abandono moral e material requer uma verificação concreta e atual de seus pressupostos.

A Corte de Cassação destacou que a declaração de adotabilidade deve se basear em uma verificação concreta das condições de vida do menor e das capacidades parentais dos familiares. A sentença lembra que a lei italiana, em particular o artigo 1 da lei n. 184 de 1983, estabelece o direito do menor de crescer em seu próprio ambiente familiar, mesmo que ampliado. Portanto, é fundamental avaliar se os familiares, como os avós, são capazes de oferecer um ambiente adequado para o crescimento do menor.

Considerações Finais

Em conclusão, a sentença da Corte de Cassação evidencia como a proteção do menor deve estar sempre no centro das decisões relativas à adoção. É essencial que cada avaliação leve em conta as dinâmicas familiares e as potencialidades de recuperação dos familiares. A Corte acolheu o recurso da avó, ordenando uma nova análise da situação, em conformidade com os princípios de proteção dos direitos do menor e de sua família.

Escritório de Advogados Bianucci