O direito à pensão alimentícia para filhos maiores de idade: comentário à ordem nº 24391 de 2024

A recente ordem nº 24391 de 2024 da Corte de Cassação oferece importantes reflexões sobre o tema da pensão alimentícia para filhos maiores de idade. Neste caso, a Corte examinou a questão do ônus da prova em relação ao direito à pensão, sublinhando como a maioridade implica um princípio de autorresponsabilidade por parte dos filhos. A decisão se insere em um contexto jurídico onde é fundamental equilibrar as expectativas e os direitos dos pais com as necessidades de autonomia dos filhos.

O contexto da sentença

No caso específico, o pai, B.B., havia solicitado a revogação da pensão alimentícia para as filhas C.C. e D.D., alegando que ambas haviam alcançado um grau de autosuficiência econômica. No entanto, a Corte de Apelação de Trento acolheu o pedido, considerando insuficientes as provas relacionadas ao comprometimento das filhas no percurso formativo. A mãe, A.A., então contestou a decisão, levando a questão à Corte de Cassação.

A Corte sublinhou a importância de avaliar caso a caso as circunstâncias específicas que justificam a revogação da pensão, levando em conta a personalidade e as aptidões dos filhos.

O princípio da autorresponsabilidade e o ônus da prova

A Corte de Cassação esclareceu que, em matéria de pensão, o ônus da prova cabe a quem pede a revogação do benefício. É fundamental que o pai ou a mãe requerente demonstre que o filho iniciou um percurso formativo com comprometimento e buscou ativamente uma ocupação. No caso em análise, a Corte destacou como a avaliação do percurso das filhas não pode desconsiderar suas capacidades e inclinações pessoais.

  • O pai ou a mãe deve provar a autosuficiência econômica dos filhos.
  • A não obtenção da independência deve ser justificada.
  • A avaliação deve levar em conta as circunstâncias individuais das meninas.

Conclusões

Em conclusão, a ordem nº 24391 de 2024 da Corte de Cassação representa um importante avanço na definição dos direitos e deveres dos pais em relação aos filhos maiores de idade. A Corte mencionou normas fundamentais como o art. 337 septies c.c., destacando a necessidade de uma avaliação cuidadosa e contextualizada das situações individuais. A decisão sublinha a importância de uma abordagem equilibrada e justa, que considere as necessidades de autonomia dos filhos, sem negligenciar as responsabilidades dos pais em garantir o sustento até o alcance da independência econômica.

Escritório de Advogados Bianucci