Comentário à Sentença Cass. Civ. n. 29539 de 2024: Estado de Adoção e Direitos dos Menores

A recente sentença da Corte de Cassação, n. 29539 de 2024, levantou questões importantes sobre o estado de adoção dos menores e a responsabilidade parental. A Corte confirmou a decisão da Corte de Apelação de Milão, que havia declarado o estado de adoção de dois menores, E.E. e F.F., devido à incapacidade dos pais de garantir um ambiente adequado para seu crescimento. Este caso destaca a importância de avaliar cuidadosamente as condições familiares e o bem-estar dos menores, em conformidade com o que foi estabelecido pela legislação italiana e pelas convenções internacionais.

O Caso e as Decisões Judiciais

No caso em questão, os pais dos menores contestaram a decisão do Tribunal para Menores de Milão, alegando que não havia um real estado de abandono. No entanto, a Corte de Apelação considerou que havia sinais evidentes de abandono tanto moral quanto material, confirmados por diversos relatórios sociais e por uma perícia técnica (CTU) que ressaltou a inadequação da mãe, gravemente dependente de substâncias.

  • O pai estava ausente e não compareceu à audiência.
  • Os avós maternos não compreenderam plenamente a gravidade da situação.
  • O bem-estar psicoemocional dos menores estava comprometido.
A Corte reiterou que o direito de um menor a crescer em um ambiente saudável e seguro prevalece sobre outras considerações.

Relevância da Sentença e Normativa Aplicável

Esta sentença se insere no contexto normativo da lei n. 184 de 1983, que disciplina a adoção e a proteção dos menores. Em particular, o artigo 8 estabelece que a adoção deve ser declarada quando há um efetivo estado de abandono. A Corte esclareceu que o termo "abandonos" não se refere apenas à ausência física dos pais, mas também à sua incapacidade de cumprir com seus deveres parentais.

Além disso, a Corte fez referência a convenções internacionais, como a Convenção de Nova York sobre os Direitos da Criança e a Carta dos Direitos Fundamentais da UE, enfatizando como a proteção dos menores deve ser uma prioridade absoluta.

Conclusões

A sentença n. 29539 de 2024 reafirma a importância da proteção dos direitos dos menores em situações de crise familiar. A decisão da Corte de Cassação representa uma mensagem clara: o bem-estar das crianças deve sempre estar no centro das decisões jurídicas. É essencial que advogados e profissionais da área compreendam as implicações de tais sentenças, para garantir que os direitos dos menores sejam respeitados e protegidos em cada fase do processo.

Escritório de Advogados Bianucci