A sentença da Corte de Cassação n. 5216 de 27 de fevereiro de 2024 oferece pontos importantes para refletir sobre o delicado tema da atribuição de menores em situações de conflito familiar. Neste caso específico, a Corte declarou a nulidade da sentença da Corte de Apelação de Bolonha por defeito de representação dos menores, sublinhando a necessidade de garantir sua adequada proteção.
A situação envolve A.A. e B.B., pais de dois menores, C.C. e D.D. Depois de uma longa série de contenciosos, a Corte de Apelação havia determinado a atribuição dos menores aos serviços sociais, considerando impossível manter uma atribuição compartilhada devido à elevada conflitualidade entre os pais. No entanto, a Corte de Cassação destacou um aspecto crucial: a atribuição aos serviços sociais deve ser discutida em um contraditório que envolva também os menores, representados por um curador especial.
A nulidade da decisão impugnada foi motivada pelo defeito de interlocução que impediu uma correta representação dos interesses dos menores.
A Corte destacou que a atribuição aos serviços sociais representa uma ingerência na vida familiar e, portanto, deve ser justificada pela necessidade de proteger os interesses dos menores. Neste caso, a ausência de um curador especial comprometeu a garantia de um contraditório adequado. A sentença reafirma, portanto, a importância de respeitar os procedimentos de garantia em situações de conflito familiar, especialmente quando menores estão envolvidos.
A decisão da Cassação se relaciona a princípios consolidados da jurisprudência italiana e da normativa europeia, que colocam a proteção dos menores em primeiro lugar. Em particular, a lei 184/1983, recentemente modificada, disciplina a atribuição de menores e sublinha a importância de uma representação legal adequada. Alguns pontos-chave a serem considerados são:
A Corte de Cassação, portanto, remeteu o caso à Corte de Apelação de Bolonha em composição diferente, sublinhando a importância do respeito aos procedimentos legais para garantir os direitos dos menores.
A sentença n. 5216 de 2024 representa um passo significativo em direção a uma maior proteção dos direitos dos menores em contextos familiares complexos. Ela reafirma a importância de garantir procedimentos corretos e a necessidade de uma representação legal adequada, elementos fundamentais para que os interesses dos mais pequenos estejam sempre no centro das decisões judiciais. Em uma época em que as dinâmicas familiares são cada vez mais variadas, é crucial que o sistema legal continue a evoluir para proteger os sujeitos mais vulneráveis.