A recente decisão do Supremo Tribunal de Cassação, n. 27999 de 2024, oferece insights significativos sobre a delicada temática da adoção e dos direitos dos menores. Esta sentença se insere em um contexto complexo, onde o equilíbrio entre o direito do menor de crescer em seu núcleo familiar e a necessidade de garantir seu bem-estar psico-físico é de fundamental importância.
O Tribunal de Apelação de Catania havia confirmado a declaração de adotabilidade de três menores, filhos de A.A. e F.F., devido à grave incapacidade parental. O Tribunal para menores havia evidenciado a degradação em que se encontravam os menores e a incapacidade dos pais de fornecer um ambiente adequado. No entanto, a Cassação acolheu os motivos de recurso de A.A., enfatizando a importância de avaliar a situação atual e não apenas a passada.
O juiz de mérito deve prioritariamente tentar uma intervenção de apoio destinada a remover situações de dificuldade ou desconforto familiar.
A Cassação reiterou que a declaração de adotabilidade deve ser considerada como extrema ratio, aplicável apenas após ter tentado todas as medidas de apoio para recuperar a capacidade parental. Segundo o art. 1 da Lei n. 184/1983, é prioritário garantir o direito do menor de permanecer em seu núcleo familiar.
A sentença n. 27999 de 2024 nos lembra que, na delicada questão da adoção, é fundamental respeitar os direitos dos menores, garantindo que cada decisão seja tomada com atenção e baseada em evidências concretas. O Supremo Tribunal de Cassação impôs, portanto, ao Tribunal de Apelação de Catania, uma reanálise do caso, sublinhando a importância de medidas de apoio adequadas para os pais. A proteção dos direitos dos menores não pode prescindir de uma análise aprofundada e atual de sua situação familiar.