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  • Advogado Penalista, Advogado de Direito da Família, Advogado de Divórcios

Alimentos de divórcio: análise da decisão Cass. civ., Sez. I, Ord. n. 26520 de 2024

A recente decisão do Tribunal de Cassação, n. 26520 de 2024, oferece importantes reflexões sobre os alimentos de divórcio, abordando com clareza os critérios a serem considerados na sua determinação. Em particular, o Tribunal reafirmou a importância de avaliar a disparidade de renda entre os ex-cônjuges e a contribuição de cada um à vida familiar. Este artigo se propõe a examinar os pontos principais da decisão, com foco nos princípios jurídicos que a sustentam.

O contexto da decisão e os motivos do recurso

No caso em questão, o Tribunal de Apelação de Milão havia confirmado o valor dos alimentos de divórcio de 1.720,00 euros mensais a favor da ex-esposa B.B., após o marido A.A. ter contestado tal decisão. O recorrente alegava a violação de normas de direito, sustentando que sua situação econômica e o patrimônio da ex-esposa não foram adequadamente considerados. No entanto, o Tribunal estabeleceu que a disparidade de renda e as escolhas feitas durante o casamento justificam os alimentos.

A função equilibradora da renda dos ex-cônjuges não é destinada à reconstituição do nível de vida conjugal, mas ao reconhecimento do papel e da contribuição fornecida pelo ex-cônjuge economicamente mais fraco.

Os critérios para a determinação dos alimentos de divórcio

A decisão reafirma a importância de uma verificação rigorosa da disparidade econômica entre os cônjuges no momento do divórcio. Em particular, o Tribunal destacou que os alimentos de divórcio têm uma função tanto assistencial quanto compensatória, visando a reequilibrar as posições econômicas das partes. O Tribunal invocou os princípios estabelecidos pelas Seções Unidas, segundo os quais o juiz deve considerar:

  • As condições econômicas e patrimoniais das partes;
  • A contribuição fornecida para a condução da vida familiar;
  • A duração do casamento e a idade do cônjuge requerente.

Conclusões

A decisão n. 26520 de 2024 é um importante passo à frente na clarificação dos critérios para a determinação dos alimentos de divórcio. Ela sublinha como a função compensatória dos alimentos deve levar em conta não apenas as necessidades assistenciais, mas também a contribuição concreta fornecida por cada cônjuge à realização da vida familiar. Essa abordagem visa garantir uma equidade econômica entre as partes, refletindo os sacrifícios e as escolhas feitas durante a vida conjugal.