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Adoção e declaração de adotabilidade: comentário sobre a sentença Cass. civ. n. 26392/2024

A recente sentença da Corte de Cassação, n. 26392 de 10 de outubro de 2024, representa uma importante peça no panorama jurídico italiano referente às questões de adoção e declaração de adotabilidade. Em particular, o caso analisado diz respeito à complexidade das dinâmicas familiares e às responsabilidades parentais, destacando alguns aspectos cruciais do direito de família.

Contexto e motivações da sentença

A Corte de Apelação de Roma havia rejeitado o apelo de A.A. contra a sentença do Tribunal para Menores, que havia declarado o estado de adotabilidade do menor D.D. após um longo processo de avaliação das capacidades parentais. A corte destacou a importância de proteger o bem-estar da criança, sublinhando como as condições familiares de origem não permitiam um ambiente adequado de crescimento.

A Corte reafirmou que a declaração de adotabilidade deve sempre ser considerada uma extrema ratio, mas no caso específico era evidente a inadequação parental.

O princípio da audição dos adotantes

Um dos aspectos mais significativos levantados na sentença diz respeito à obrigação de convocação dos adotantes no procedimento de declaração de adotabilidade, conforme previsto no art. 5 da Lei 184/1983. A Corte declarou nulos os procedimentos em que tal convocação não ocorreu, destacando a importância do contraditório e da participação ativa de todas as partes envolvidas.

  • Importância da convocação dos adotantes;
  • Relevância do contraditório para o bem-estar do menor;
  • Possibilidade de garantir a privacidade durante a audição.

Conclusões e implicações futuras

A sentença n. 26392/2024 da Corte de Cassação não só reafirma os princípios fundamentais em proteção do menor, mas também levanta questões sobre como garantir um equilíbrio entre os direitos dos pais biológicos e as necessidades de proteção da criança. A questão da transparência e da participação ativa no processo de adoção permanece central e, com toda probabilidade, influenciará as futuras decisões jurídicas sobre o tema.

Em definitiva, a interpretação jurídica da Corte oferece importantes pontos de reflexão para todos os operadores do direito que se deparam com casos complexos de adoção e guarda, evidenciando a necessidade de uma abordagem cada vez mais voltada para o bem-estar do menor.