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  • Advogado Penalista, Advogado de Direito da Família, Advogado de Divórcios

Análise da Sentença Cass. civ., Sez. VI - 1, Ord., n. 20323 de 2019: Divórcio e Reconciliação

A recente ordem da Corte de Cassação n. 20323 de 2019 oferece uma importante reflexão sobre a questão da reconciliação no contexto do divórcio. A sentença, proferida em 26 de julho de 2019, concentra-se na necessidade de fornecer provas concretas da reconciliação entre cônjuges e da aplicabilidade das normas processuais em matéria de divórcio.

O Contexto Jurídico

O caso em questão diz respeito a O.M.L., que impugnou uma sentença da Corte de Apelação de Bari, com o principal argumento de uma suposta violação do direito de defesa. A Corte considerou que, no procedimento de divórcio, não se aplicam os artigos 183 e 190 do código de processo civil, mas sim a normativa especial da Lei 898/1970, que regula os procedimentos de divórcio de forma acelerada. Este aspecto é crucial, pois evidencia como o legislador pretendeu evitar comportamentos protelatórios e garantir uma rápida definição das controvérsias relativas ao estado conjugal.

A Prova da Reconciliação

Outro ponto significativo levantado pela sentença diz respeito à prova da reconciliação. A Corte estabeleceu que a mera coabitação ou encontros esporádicos não são suficientes para demonstrar uma verdadeira retomada da vida conjugal. É necessário fornecer provas claras e incontroversas que atestem um efetivo restabelecimento da comunhão de vida e de intenções. Nesse contexto, a Corte fez referência à jurisprudência consolidada, sublinhando que o ônus da prova recai sobre quem solicita o reconhecimento da reconciliação.

A Corte reiterou que a falta de atribuição de prazos para o depósito das alegações finais não justifica, por si só, uma violação do direito de defesa, se não for demonstrado o prejuízo decorrente de tal omissão.

Implicações Práticas e Conclusões

Esta sentença destaca a importância de uma adequada preparação das provas em matéria de reconciliação e divórcio. Os cônjuges que desejam demonstrar uma retomada da relação devem estar cientes da necessidade de fornecer elementos significativos e concretos. A Corte de Cassação, confirmando a decisão da Corte de Apelação, esclareceu que as regras processuais no divórcio visam garantir celeridade e clareza, evitando interpretações ambíguas ou genéricas. A sentença n. 20323 de 2019 representa, portanto, um ponto de referência importante para todos os advogados e profissionais do direito de família, sublinhando a necessidade de uma abordagem rigorosa na gestão das provas durante os procedimentos de divórcio.

Conclusões

Em síntese, a ordem da Corte de Cassação oferece um ponto de reflexão sobre o delicado equilíbrio entre o direito de defesa e a necessidade de acelerar os procedimentos de divórcio. As partes envolvidas devem estar prontas para apresentar provas concretas e verificáveis para sustentar suas posições, evitando afirmações genéricas de reconciliação. Esta sentença nos lembra da importância de uma abordagem informada e estratégica nos procedimentos de direito de família.